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CIRCULAR SUSEP Nº 062, DE 09.09.1998

Aprova as Condições da Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro e dá outras providências. 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 083, de 27 de julho de 1998, da Secretaria da Receita Federal, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15.414.004280/98-72,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar as Condições da Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro, em conformidade com as Normas Anexas que compõem os Anexos I e II desta Circular.

Art. 2º - O Seguro-Garantia Aduaneiro garantirá o ressarcimento devido ao inadimplemento do tomador, em relação à revogação, no todo ou em parte, de suspensão legal de obrigações fiscais devidas à Fazenda Nacional.

Parágrafo único - Para os efeitos desta Circular, considera-se tomador o compromissário do termo de responsabilidade de que tratam os arts. 547 e 548 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

Art. 3º - A cobertura do Seguro-Garantia Aduaneiro se aplica aos casos de:

I - admissão temporária;

II - trânsito aduaneiro;

III - drawback;

IV - determinação do valor aduaneiro;

V - cumprimento de obrigações acessórias; e

VI - outras situações previstas na legislação aduaneira.

Art. 4º - Aplicam-se a esta modalidade de seguro-garantia as disposições tarifárias e as condições contratuais gerais, aprovadas pela Circular SUSEP nº 4, de 23 de maio de 1997.

Art. 5º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Helio Oliveira Portocarrero de Castro
Superintendente

 

ANEXO I
MODELO DE APÓLICE

A SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A (SEGURADORA), com sede na . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ sob o n° . . . . . . . . . . . . . . . . . . garante por esta APÓLICE à UNIÃO FEDERAL (SEGURADO), representada pela SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL, com endereço na  . . . . . . . . . . . . . . . . . ., o cumprimento das obrigações assumidas por  . . . . . . . . . . . . . . . . . . (TOMADOR), na forma do Termo de Responsabilidade que passa a fazer parte integrante desta APÓLICE, até o valor de R$  . . . . . . . . . . . . . . . . . . (. . . . . . . . . . . . . . . . . . reais).

Esta APÓLICE terá início em ___/___/____, sendo válida até a extinção, sob qualquer forma, das obrigações do Tomador.

As Condições da Garantia, expressas no verso, constituem parte integrante e inseparável desta APÓLICE, para todos os fins de direito.

(Local), __________ de __________ de _____.

SEGURADORA IMAGINÁRIA S/A

(Nota: Modelo de Apólice alterado pela Circular SUSEP nº 104, de 09.09.1999. 

ANEXO II
CONDIÇÕES DA GARANTIA

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E EXTENSÃO DO SEGURO

Constitui objeto deste Seguro a garantia de obrigações do TOMADOR vinculadas a Termo de Responsabilidade a que se referem os arts. 547 e 548 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 83, de 27 de julho de 1998 e com a Circular SUSEP nº 62, de 9 de setembro de 1998.

CLÁUSULA SEGUNDA – PARTICIPANTES

É SEGURADO a UNIÃO FEDERAL, representada pela SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL.

É TOMADOR o compromissário do Termo de Responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR SEGURADO

O valor garantido pela presente APÓLICE é o valor nominal nela expresso, não sujeito, portanto, a qualquer acréscimo não previsto na "Composição do Valor do Termo " referida no citado Termo de Responsabilidade, de modo que esse valor indicará sempre e para todos os efeitos o limite máximo de responsabilidade da SEGURADORA.

CLÁUSULA QUARTA - CARACTERIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SINISTRO

Configurado o inadimplemento, o SEGURADO terá direito de exigir da SEGURADORA a indenização devida, desde que tenha notificado previamente o TOMADOR, para pagamento, constituindo-o em mora e este (TOMADOR) não tenha adimplido sua obrigação.

CLÁUSULA QUINTA - INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO

Caracterizado o sinistro e paga a indenização, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos créditos e demais direitos e ações do SEGURADO contra o TOMADOR ou contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.

CLÁUSULA SEXTA - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A SEGURADORA ficará isenta de responsabilidade em relação à presente APÓLICE, nas seguintes hipóteses:

6.1 - casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

6.2 - descumprimento das obrigações do TOMADOR decorrentes de ação ou omissão do SEGURADO;

6.3 - alteração ou modificação das obrigações constantes no Termo de Responsabilidade, ainda quando acordadas, entre SEGURADO e TOMADOR, sem anuência da SEGURADORA;

6.4 - exoneração legal do TOMADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA - PLURALIDADE DAS GARANTIAS

No caso de existirem 2 (duas) ou mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o mesmo risco, a SEGURADORA responderá, com base na APÓLICE, proporcionalmente com os demais participantes.

CLÁUSULA OITAVA - EXTINÇÃO DA GARANTIA

Para extinção da garantia desta APÓLICE, o SEGURADO fica obrigado a efetuar a devolução do original deste instrumento ou passar declaração de cumprimento integral da obrigação pelo TOMADOR.

CLÁUSULA NONA - VÍNCULO E CONDUTA DO TOMADOR

As relações entre o TOMADOR e a SEGURADORA regem-se pelo estabelecido em contrato aditivo a esta APÓLICE, sob o título " Condições Contratuais Gerais", cujas disposições não interferem no direito do SEGURADO.

CLÁSULA DÉCIMA - FORO

O foro, para as questões da presente APÓLICE, é o do domicílio do SEGURADO.


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)