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PORTARIA SUSEP Nº 7.378, DE 06.06.2019

Designar ordenadores e gestores de despesas e subdelega competência para aprovar despesas, incluindo autorização para abertura de licitações e atividades correlatas, bem como assinatura dos respectivos termos.

A Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º do Decreto nº 9.783 de 07 de maio de 2019 e considerando o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia, bem como o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 7.689 de 02 de março de 2012, tendo em vista o que consta o processo 15414.610503/2019-11, resolve:

Art. 1º Designar o(a) Coordenador(a) Geral de Administração e Finanças (CGEAF) ou seu(a) substituto(a) como Ordenador(a) de Despesa, a quem delega competência para:

I - Gestão Orçamentária e Financeira:

a) movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do órgão;

b) ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;

c) autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por meio de nota de crédito;

d) reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;

e) aprovar Notas explicativas e autorizar a emissão de empenhos, reforço e anulação decorrentes de contratos administrativos;

f) autorizar a concessão de suprimentos de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do artigo 68 da Lei 4.320, de 1964 e artigos 45 ao 47 do Decreto nº 93.872, de 1986; e

g) autorizar a inscrição, reinscrição, baixa e anulação de restos a pagar.

II - Gestão Patrimonial, de Compras e Contratação, com valor de até R$1.000.000,00 (hum milhão de reais):

a) aprovar projeto básico e termo de referência, autorizar a abertura de licitações, assinar edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;

b) aprovar e autorizar compras, prestação de serviços e execução de obras, celebrar e assinar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos e declarar a nulidade de contratos administrativos;

c) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Órgão ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houver participado da licitação promovida por ele;

d) autorizar adesão à ata de registro de preço gerenciadas por outro órgão;

e) autorizar a restituição de garantias contratuais, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;

f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;

g) autorizar cessão, alienação, doação e alienação de bens patrimoniais móveis e imóveis;

h) autorizar o pagamento de devoluções de multas requeridas pelas empresas e após o julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP); e

i) autorizar o repasse orçamentário e financeiro às empresas em regime especial para atender as despesas imprescindíveis e inadiáveis da massa, após autorização formal da Coordenação Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL).

III - Gestão de pessoas:

a) autorizar/ordenar o pagamento da folha de pessoal;

b) autorizar a participação de cursos de capacitação, licença para capacitação e demais eventos promovidos pela área competente;

c) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;

d) autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP; e

e) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas.

Art. 2º Nos casos em que o valor das despesas ultrapasse o limite do item "II" acima e desde que a autoridade máxima do órgão tenha autorizado a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, fica delegada às autoridades constantes do artigo 1º, a competência para assinar os termos subsequentes relativos, tais como: apostilas de reajuste ou repactuação, aditivos de supressão, atos de designação e correlatos, exceto os aditivos de acréscimo que devem ser assinados pela autoridade máxima do órgão.

Art. 3º Designar o(a) Coordenador da Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira (CORAF) ou ao seu substituto, como Ordenador(a) de Despesas, a quem delega competência para:

I- autorizar Ordens de Pagamento relativas as despesas decorrentes dos contratos administrativos e pagamento de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP);

II- assinar as notas de empenhos emitidas pela Coordenação de Contabilidade e Orçamento (COORC), após autorização de emissão pela autoridade competente constante do artigo 1º;

III- autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; e

IV - autorizar a liberação de valores retidos em conta vinculada.

Parágrafo único. Na ausência dos servidores designados no caput deste artigo, a competência para a prática dos atos delegados passa para a autoridade competente ou seu substituto(a) constante no artigo 1º.

Art. 4º Designar o chefe da Divisão de Execução Financeira (DIFIN) como Gestor Financeiro, a quem delega competência para atuar nessa função, assinando contratos de câmbio relativos ao pagamento de despesas e diárias em moeda estrangeira, bem como ofícios ao Banco do Brasil, juntamente com o ordenador de despesa designado no artigo 2º.

Art. 5º Fica revogado o anexo II da Deliberação SUSEP 165/2014.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 7.320 de 09 de abril de 2019.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 10.06.2019 - págs. 46 e 47 - Seção 1)


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