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Segundo a Lei nº 9.613/1998 e a Circular SUSEP nº 445/2012, existem três tipos de comunicações de operações:

Ao final, leia nossas perguntas frequentes sobre comunicação de operações.

Comunicações sobre operações ou situações atípicas

As comunicações sobre operações ou situações atípicas, também conhecidas como positivas, são as comunicações sobre operações ou propostas de operações que são feitas, após análise da função de PLD/CFT, pelos entes do mercado regulado.

As comunicações positivas são feitas à SUSEP por meio do SISCOAF.

Caso haja problemas no cadastramento da pessoa obrigada junto ao SISCOAF, favor entrar em contato pelo email http://www.susep.gov.br/mail_icon.gif") 0px 1px no-repeat transparent; font-weight: bold; text-decoration: none; border: 0px; padding: 1px 0px 1px 16px;">coate.rj@susep.gov.br

Comunicações "automáticas"

As chamadas comunicações "automáticas" são aquelas que devem ser feitas, independentemente de qualquer análise ou julgamento, em até 24 horas após ocorrida a operação.

As comunicações automáticas são feitas à SUSEP por meio do SISCOAF.

Caso haja problemas no cadastramento da pessoa obrigada junto ao SISCOAF, favor entrar em contato pelo email http://www.susep.gov.br/mail_icon.gif") 0px 1px no-repeat transparent; font-weight: bold; text-decoration: none; border: 0px; padding: 1px 0px 1px 16px;">coate.rj@susep.gov.br

Comunicações negativas à SUSEP

As comunicações de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, as ditas comunicações negativas, são feitas quando a pessoa obrigada não tiver feito comunicações positivas ou "automáticas" por determinado período de tempo e é um mecanismo previsto no inciso III, art. 11, da Lei nº 9.613, de 1998.

As comunicações negativas são feitas diretamente no sítio da SUSEP, no link abaixo.

PÁGINA PARA FAZER COMUNICAÇÕES NEGATIVAS:
Comunicações negativas à SUSEP

Perguntas frequentes sobre comunicação de operações 

Que informações devem constar em uma boa comunicação de operação?

Minimamente, uma comunicação deve explicar, com fundamentação, a situação identificada; detalhar características da operação realizada e da(s) pessoa(s) envolvidas; e, incluir outras informações obtidas por devida diligência que ajudem a esclarecer a situação.

Qual CNPJ deve ser utilizado no cadastramento junto ao COAF?

O cadastramento junto ao COAF deve ser feito no mesmo CNPJ que está cadastrado nos sistemas da SUSEP. Para consultar qual CNPJ está cadastrado, veja nossa Relação de entidades supervisonadas.

Quem pode fazer a comunicação negativa à SUSEP?

Apenas as pessoas obrigadas apontadas no art. 15 da Circular SUSEP nº 445/2012.

Posso fazer a comunicação negativa por protocolo?

Não. As comunicações negativas devem ser feitas exclusivamente pela página indicada acima.

Quando deve ser feita a comunicação negativa?

Até o dia 20 do mês subsequente ao mês no qual não forem verificadas operações alcançadas pelo art. 13 da Circular SUSEP nº 445/2012. (§ 2º do art. 15 da Circular SUSEP nº 445/2012)

Qual a conta e a senha para fazer a comunicação negativa à SUSEP?

As contas e senhas para este fim são exclusivas de cada pessoa obrigada e podem ser solicitadas por email para wmaster.rj@susep.gov.br 


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Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado PLD/CFT