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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.166, DE 20.12.2012

Altera o prazo de contratação das linhas especiais de crédito, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), para atender agricultores familiares, produtores rurais e empreendedores afetados pelas enchentes ou enxurradas na região Norte, de que tratam as Resoluções nºs 4.078, 4.079 e 4.080, de 22 de maio de 2012, e 4.093, de 30 de maio de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e do art. 1º do Decreto nº 7.728, de 24 de maio de 2012,

RESOLVEU:

Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Resolução nº 4.078, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)

Art. 2º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.079, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)

Art. 3º O inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 4.080, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)

Art. 4º O inciso VI do art. 1º da Resolução nº 4.093, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - prazo de contratação: até 28 de fevereiro de 2013, devendo o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28 de dezembro de 2012;” (NR)

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 24.12.2012 - Seção 1 - pág. 25)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN