
CIRCULAR SUSEP Nº 476, DE 12.09.2013
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 437/2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto na alínea "c" do Art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no Art. 10 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000173/2008-07, de 15 de janeiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 13 da Circular SUSEP nº 437, de 14 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições desta Circular após 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de sua publicação."
Art. 2º - Alterar a redação do inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 da Circular SUSEP nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - após o prazo estabelecido no caput, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados."
Art. 3º - Alterar o parágrafo 4º do artigo 13, da Circular SUSEP nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§4º - No caso de produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, o prazo de que trata o caput será de 540 (quinhentos e quarenta) dias."
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular SUSEP nº 454, de 6 de dezembro de 2012, e a Circular SUSEP nº 467, de 14 de junho de 2013.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 16.09.2013 - pág. 49 - Seção 1)