
CIRCULAR SUSEP Nº 454, DE 06.12.2012
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 437/2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, bem como o que consta no Processo SUSEP nº 15414.000173/2008-07,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 13, da Circular SUSEP nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições desta Circular após 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de sua publicação."
Art. 2º - Alterar a redação do inciso II, do §3º, do artigo 13, da Circular SUSEP nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - após o prazo estabelecido no caput, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados."
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 07.12.2012 - pág. 126 - Seção 1)