Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

 

Provisões Técnicas - Orientações da SUSEP
Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Resseguro Local

Recentemente foram publicadas a Resolução CNSP Nº 281/13 e Circular SUSEP Nº 462/13, que dispõem sobre novos critérios para constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Os referidos normativos possuem prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2013.

Além desses, foi publicada a Resolução CNSP Nº 276/13, que dispõe sobre as regras e procedimentos para o cálculo dos limites de retenção das sociedades seguradoras e resseguradores locais.

Conforme a Circular SUSEP Nº 364/08, os dados encaminhados por meio do FIP/SUSEP devem refletir de forma fidedigna a situação e as operações das sociedades e entidades. Dessa forma, como as alterações nos quadros do FIP/SUSEP para adequação às novas normas só entrarão em vigor a partir de dezembro/2013, elencamos neste documento orientações de preenchimento dos quadros sob a responsabilidade da DIPEP e da DISEC (incluindo os quadros estatísticos) para as entidades/sociedades que se adequarem aos novos normativos em data anterior a dez/2013.

Além da revisão das provisões e limites de retenção, também foi publicado normativo alterando a forma de reconhecimento das receitas (Circular SUSEP Nº 464/13). Dessa forma as novas regras referentes a riscos com emissão antecipada deverão ser adotadas até a data-base de março/2013.

Atualmente, nos quadros 02, 02R, 40, 57, 61 e 71 e nos quadros estatísticos 272, 324 e 307 (prêmios e contribuições) são enviados apenas os riscos que já foram emitidos e que estão vigentes (exceções são aplicáveis para os ramos de garantia estendida 0195 e 0524).

Até a data-base de março/2013, todos os riscos emitidos, independentemente de estarem vigentes, deverão ser encaminhados nos quadros do FIP/SUSEP, tendo em vista que a emissão do risco se tornou um dos fatos geradores da receita de prêmios e consequentemente da constituição da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG). 


Tags Legismap:
FIP Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado Provisões Técnicas