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RESOLUÇÃO CNSP Nº 401, DE 29.12.2020

Altera a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020 e considerando o que consta dos Processos Susep nº 15414.604735/2020-74 e nº 15414.625732/2019-31, resolve:

Art. 1º Alterar o item 1 e incluir o item 2, na alínea "e", e alterar o item 1 e incluir o item 2, na alínea "f", todos do inciso II, no art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................

II - ...........................

e) ................

1. Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED

2. Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP

f) ................

1. Coordenação Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI

2. Coordenação Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI

Art. 2º Incluir a alínea "d", do inciso III, no art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................

III - ...........................

d) Ouvidoria - OUVID"

Art. 3º Alterar a alínea "a", do inciso IV, no art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................

IV - ...........................

a) Diretoria Técnica 1.

1. Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos - CGRAJ

2. Coordenação Geral de Grandes Riscos e Resseguros - CGRES"

Art. 4º Alterar o item 2, da alínea "c", do inciso IV, no art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................

IV - ...........................

c) ................

2. Coordenação-Geral de Estudos e Relações Institucionais - CGERI

Art. 5º Alterar os incisos XV, XVII e XVIII, e incluir o inciso XIX, no art. 9° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ............................

XV - confirmar as decisões proferidas pelo Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos nas hipóteses previstas em regulamento;

...

XVII - autorizar a liberação dos pedidos de parcelamento de débitos e de compensação de taxa de fiscalização;

XVIII - aprovar a estrutura interna da Susep e a respectiva distribuição de competências; e

XIX - autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros."

Art. 6º Incluir a Seção IV, Da Ouvidoria, no CAPÍTULO VI, do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019.

Art. 7º Incluir o art. 18-A. no anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, com a seguinte redação:

"18-A. À Ouvidoria compete:

I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;

III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;

IV - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;

V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017;

VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas;

VII - tratar pedidos de acesso a informações; e

VIII - outras atribuições definidas pelo Superintendente."

Art. 8º Alterar os incisos VI, XI, XV, XVI e XVII, e incluir os incisos XVIII, XIX e XX no art. 19 do anexo I da Resolução CNSP n° 374, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - ............................

..........

VI - administrar os processos de credenciamento, cadastramento e autorização de pessoas naturais ou jurídicas, e de registro de corretores de seguros, no âmbito de atuação da Susep;

...

XI - autorizar a dispensa das modalidades de alienação, leilão, propostas fechadas e pregão, para a venda de bens das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, quando o custo da publicação de editais e de realização do procedimento não compense o valor a ser apurado com a venda;

...

XV - deliberar diretamente, ou por meio de unidade subordinada, sobre os recursos das decisões do liquidante previstos no art. 24 da Lei nº 6.024/1974, e sobre as impugnações previstas no art. 26 da Lei nº 6.024/1974;

XVI - encaminhar os pedidos de prorrogações de prazo solicitados pelos liquidantes para apresentação do relatório previsto no art. 11 da Lei nº 6.024/1974 para deliberação do Conselho Diretor;

XVII - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria;

XVIII - deliberar sobre autorização e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento de resseguradores admitidos e eventuais e corretoras de resseguros;

XIX - aprovar projeto de conciliação em processos administrativos e judiciais apresentado por liquidante; e

XX - deliberar sobre autorização de cessões em resseguro e retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar vigente."

Art. 9º Alterar o inciso VI, no art. 20 da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - ............................

...

VI - coordenar as atividades relacionadas às denúncias, consultas e orientações ao consumidor; e

... "

Art. 10. Alterar os incisos XX e XXI e incluir o inciso XXII, no art. 25 da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25.............................................................................................................

...

XX - coordenar as ações voltadas à promoção da educação financeira;

XXI - deliberar sobre credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e

XXII - outras atribuições pertinentes às atividades do cargo."

Art. 11. Revogar a alínea "c", do inciso II, no art. 4 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019.

Art. 12. Revogar o item 3, da alínea "a", do inciso IV, no art. 4 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019.

Art. 13. O Anexo II da Resolução CNSP nº 374, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 30.12.2020 – págs. 48 e 49 – Seção 1)

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/ FG
1
Superintendente
DAS 101.6
Diretoria
4
Diretor
DAS 101.5
Departamento
2
Chefe de Departamento
DAS 101.5
Procuradoria Federal
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.5
Gabinete
1
Chefe
DAS 101.4
Auditoria Interna
1
Auditor-Chefe
FCPE 101.4
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação-Geral
12
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCPE 101.4
5
Assessor Técnico
DAS 102.3
Corregedoria
1
Corregedor
FCPE 101.3
Ouvidoria
1
Ouvidor
FCPE 101.3
Coordenação
4
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
33
Coordenador
FCPE 101.3
1
Coordenador de projetos
DAS 103.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
5
Chefe
DAS 101.1
Seção
4
Chefe
FG 1

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