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Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

A seguir são apresentados os critérios considerados no cálculo do CRoper realizado pela SUSEP para cada supervisionada, respeitado o normativo que o define, para fins de monitoramento e supervisão.

No cálculo do CRoper são considerados os prêmios ganhos (brutos de resseguro/retrocessão) do mês de referência e dos 23 meses anteriores. Os prêmios ganhos são classificados nos ramos “vida” e “nãovida” (Anexo III da Resolução CNSP nº 283/2013) e agrupados para gerar os seguintes componentes da fórmula padrão de cálculo:

  • PREMvida: prêmios ganhos do ramo “vida” relativos ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo e aos 11 meses anteriores.
  • PREMnãovida: prêmios ganhos do ramo “nãovida” relativos ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo e aos 11 meses anteriores.
  • pPREMvida: prêmios ganhos do ramo “vida” relativos aos 12 meses anteriores àqueles usados no cálculo de PREMvida.
  • pPREMnãovida: prêmios ganhos do ramo “nãovida” relativos aos 12 meses anteriores àqueles usados no cálculo de PREMnãovida.

Por exemplo, para o cálculo do CRoper relativo a fevereiro/2013 são considerados os prêmios ganhos de março/2012 a fevereiro/2013 para geração dos componentes PREMvida e PREMnãovida, e os prêmios ganhos de março/2011 a fevereiro/2012 para a geração dos componentes pPREMvida e pPREMnãovida.

OBS: dependendo do produto comercializado o termo “prêmio ganho” citado nesta metodologia de cálculo deve ser lido como “contribuição” ou “arrecadação”.

O cálculo do CRoper utiliza, também, as provisões técnicas relativas ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo. Estas são também classificadas no ramo “vida” e “nãovida” para gerar os componentes PROVvida e PROVnãovida da fórmula padrão de cálculo. Por exemplo, para o cálculo do CRoper relativo a fevereiro/2013 são consideradas as provisões técnicas de fevereiro/2013.

A apuração dos prêmios ganhos e provisões técnicas para cada produto comercializado pelas supervisionadas é feita como especificado a seguir:

Vale ressaltar que uma mesma supervisionada pode operar em mais de um segmento. Nestes casos devem ser apurados os prêmios ganhos e as provisões técnicas relativos a todos os segmentos de atuação da empresa.

O cálculo do CRoper considera, por fim, que seu valor não poderá ser superior a 30% do montante apurado para o parâmetro CRoutros, situação na qual o valor de CRoper será limitado a esta quantia. O parâmetro CRoutros corresponde ao montante de capital de risco, calculado conforme disposto no Anexo V da Resolução CNSP nº 282/2013, excluída a parcela relativa ao risco operacional e considerando todos os demais riscos aos quais uma sociedade supervisionada está exposta e as correlações entre eles.


PRÊMIO GANHO E PROVISÃO TÉCNICA PARA PRODUTOS DE SEGURO

Para efeitos de cálculo do CRoper são considerados produtos de seguro as operações de seguros relacionadas aos segmentos Pessoas, Danos, Vida Individual ou Família VGBL (VGBL/VAGP/ VRGP/VRSA/PRI), conforme classificação descrita adiante.

A CIRCULAR SUSEP nº 395 de 2009, fornece uma classificação dos produtos de seguro em grupos e ramos. Essa classificação é utilizada para identificar os quadros do FIP/SUSEP a ser considerados na apuração do prêmio ganho e da provisão técnica dos produtos de seguro, como especificado a seguir.

PRODUTOS DO SEGMENTO PESSOAS

São considerados produtos do segmento Pessoas aqueles classificados nos seguintes grupos/ramos descritos pela Circular SUSEP nº 395/2009:

  • Pessoas Coletivo: todos os ramos do grupo 09, exceto os ramos 0983, 0986, 0991, 0992 e 0994
  • Pessoas Individual: todos os ramos do grupo 13, exceto os ramos 1383, 1386, 1391 e 1392
  • Habitacional: 1061
  • Rural: 1198

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos do segmento Pessoas são classificados no ramo “vida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP/SUSEP:

  • Quadro 2 do FIP:

Prêmio Ganho = Retenção Direta (7023) + Coseguro Aceito (7028) Coseguro Cedido (7029) Variação das Prov. Téc. de Prêmios (7035) Variação das Prov. Téc. Outras Provisões (7036) + Retrocessão Aceita (7049)

OBS: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMvida e pPREMvida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

  • Quadro 3 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não Ganhos (6954) + PPNG Riscos Vig. e Não Emitidos (6956) + Provisão de Insuficiência de Prêmios (6957) + Provisão de Sinistros a Liquidar (6959) + Prov. de Sin. Ocorridos e Não Avisados (6960) + Prov. Sin. Ocor. Mas Não Suf. Avisados (6961) + Provisão de Despesas Administrativas (6963) + Provisão Complementar de Prêmios (6964) + Outras (6965) + Provisão de Benefícios a Conceder (6967) + Provisão de Benefícios Concedidos (6971)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVvida.

PRODUTOS DO SEGMENTO DANOS

São considerados produtos do segmento Danos todos os ramos descritos pela CIRCULAR SUSEP nº 395 de 2009, exceto:

  • Pessoas Coletivo: todos os ramos do grupo 09
  • Pessoas Individual: todos os ramos do grupo 13
  • Habitacional: 1061
  • Rural: 1198

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos do segmento Danos são classificados no ramo “nãovida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP:

  • Quadro 2 do FIP:

Prêmio Ganho = Retenção Direta (7023) + Coseguro Aceito (7028) Coseguro Cedido (7029) Variação das Prov. Téc. de Prêmios (7035) Variação das Prov. Téc. Outras Provisões (7036) + Retrocessão Aceita (7049)

OBS: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMnãoida e pPREMnãovida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

  • Quadro 3 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não Ganhos (6954) + PPNG Riscos Vig. e Não Emitidos (6956) + Provisão de Insuficiência de Prêmios (6957) + Provisão de Sinistros a Liquidar (6959) + Prov. de Sin. Ocorridos e Não Avisados (6960) + Prov. Sin. Ocor. Mas Não Suf. Avisados (6961) + Provisão de Despesas Administrativas (6963) + Provisão Complementar de Prêmios (6964) + Outras (6965) + Provisão de Benefícios a Conceder (6967) + Provisão de Benefícios Concedidos (6971)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVnãovida.

PRODUTOS DO SEGMENTO VIDA INDIVIDUAL

São considerados produtos do segmento Vida Individual aqueles classificados nos seguintes grupos/ramos descritos pela CIRCULAR SUSEP nº 395 de 2009:

  • Pessoas Coletivo: 0983, 0986, 0991
  • Pessoas Individual: 1383, 1386, 1391

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos do segmento Vida Individual são classificados no ramo “vida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP/SUSEP:

  • Quadro 57 do FIP:

Prêmio Ganho = Valor de prêmiosFaixa 1 (70) + Valor de prêmiosFaixa 2 (71) + Valor de prêmiosFaixa 3 (72) + Valor de prêmiosFaixa 4 (73) + Carregamento (69)

OBS 1: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMvida e pPREMvida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

OBS 2: o Quadro 57 é armazenado na tabela “contribuições” da base de dados Sapiems, a qual também armazena as informações dos Quadros 40, 6R, 61 e 71, sem alterar o CMPID de seus campos para cada um destes quadros. Sendo assim, devem ser considerados apenas os registros da tabela “contribuições” relativos ao Quadro 57. Esta seleção é feita por meio do campo “plncodigo” da tabela “contribuições”. Devem ser considerados apenas registros cujo “plncodigo” esteja associado a um plano de Vida Individual. Obtémse esta informação localizando o valor de “plncodigo” na tabela “planos” do FIPSapiems, em seu campo “tpcodigo”. Somente registros associados a um valor de “tpcodigo” = “02” devem ser utilizados.

  • Quadro 60 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão Matemática de Benefício a Conceder (2802) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (2803) + Provisão de Benefícios a Regularizar (2796) + Provisão de Oscilação de Risco (2808) + Provisão de Oscilações Financeiras (2807) + Provisão de Riscos não Expirados (2812) + Provisão de Riscos não Expirados RVNR (5562) + Provisão de Excedente Técnico (2800) + Provisão de Excedente Financeiro (2799) + Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (2811) + Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados IBNR (2801) + Provisão de Despesas Administrativas (2798) + PIC fase de contribuição (5663) + PIC fase de benefício (5664) + Outras provisões (5404)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVvida.

PRODUTOS DO SEGMENTO FAMÍLIA VGBL (VGBL/VAGP/ VRGP/VRSA/PRI)

São considerados produtos do segmento Família VGBL aqueles classificados nos seguintes grupos/ramos descritos pela CIRCULAR SUSEP nº 395 de 2009:

  • Pessoas Coletivo: 0992 e 0994
  • Pessoas Individual: 1392

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos do segmento Família VGBL são classificados no ramo “vida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP:

  • Quadro 71 do FIP:

Prêmio Ganho = Valor de prêmiosFaixa 1 (70) + Valor de prêmiosFaixa 2 (71) + Valor de prêmiosFaixa 3 (72) + Valor de prêmiosFaixa 4 (73) + Carregamento (69)

OBS 1: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMvida e pPREMvida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

OBS 2: o Quadro 71 é armazenado na tabela “contribuições” da base de dados Sapiems, a qual também armazena as informações dos Quadros 40, 6R, 57 e 61, sem alterar o CMPID de seus campos para cada um destes quadros. Sendo assim, devem ser considerados apenas os registros da tabela “contribuições” relativos ao Quadro 71. Esta seleção é feita por meio do campo “plncodigo” da tabela “contribuições”. Devem ser considerados apenas registros cujo “plncodigo” esteja associado a um plano da Família VGBL. Obtémse esta informação localizando o valor de “plncodigo” na tabela “planos” do FIPSapiems, em seu campo “tpcodigo”. Somente registros associados a um valor de “tpcodigo” = (“07”, “08”, “09”, “17” ou “18”) devem ser utilizados.

  • Quadro 74 do FIP:

Provisão Técnica = PIC fase de contribuição (5665) + PIC fase de benefício (5666) + Provisão Matemática de Benefício a Conceder (3085) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (3086) + Provisão de Benefícios a Regularizar (3080) + Provisão de Oscilação de Risco (3088) + Provisão de Oscilações Financeiras (3087) + Provisão de Riscos não Expirados (3090) + Provisão de Riscos não Expirados RVNR (5563) + Provisão de Excedente Técnico (3083) + Provisão de Excedente Financeiro (3082) + Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (3089) + Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados IBNR (3084) + Provisão de Despesas Administrativas (3081) + Outras provisões (5406)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVvida.


PRÊMIO GANHO E PROVISÃO TÉCNICA PARA PRODUTOS DE PREVIDÊNCIA

Para efeitos de cálculo do CRoper são considerados produtos de previdência as operações das sociedades seguradoras e das entidades abertas de previdência complementar relacionadas aos produtos da Família PGBL(PGBL,PAGP,PRGP,PRSA,PPRI) ou aos planos de Previdência Tradicional.

PRODUTOS DO SEGMENTO FAMÍLIA PBGL

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos do segmento Família PGBL são classificados no ramo “vida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP/SUSEP:

  • Quadro 61 do FIP:

Prêmio Ganho = Valor de contribuiçãoFaixa 1 (70) + Valor de contribuição Faixa 2 (71) + Valor de contribuição Faixa 3 (72) + Valor de contribuição Faixa 4 (73) + Carregamento (69)

OBS 1: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMvida e pPREMvida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

OBS 2: o Quadro 61 é armazenado na tabela “contribuições” da base de dados Sapiems, a qual também armazena as informações dos Quadros 40, 6R, 57 e 71, sem alterar o CMPID de seus campos para cada um destes quadros. Sendo assim, devem ser considerados apenas os registros da tabela “contribuições” relativos ao Quadro 61. Esta seleção é feita por meio do campo “plncodigo” da tabela “contribuições”. Devem ser considerados apenas registros cujo “plncodigo” esteja associado a um plano da Família PGBL. Obtémse esta informação localizando o valor de “plncodigo” na tabela “planos” do FIPSapiems, em seu campo “tpcodigo”. Somente registros associados a um valor de “tpcodigo” = (“04”, “05”, “06”, “15” ou “16”) devem ser utilizados.

  • Quadro 64 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão Matemática de Benefício a Conceder (2819) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (2820) + Provisão de Benefícios a Regularizar (2813) + Provisão de Oscilação de Risco (2825) + Provisão de Oscilações Financeiras (2824) + Provisão de Riscos não Expirados (2829) + Provisão de Riscos não Expirados RVNR (5564) + Provisão de Excedente Técnico (2817) + Provisão de Excedente Financeiro (2816) + Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (2828) + Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados IBNR (2818) + Provisão de Despesas Administrativas (2815) + PIC fase de contribuição (5670) + PIC fase de benefício (5671) + Outras provisões (5405)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVvida.

PRODUTOS DO SEGMENTO PREVIDÊNCIA TRADICIONAL

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos do segmento Previdência Tradicional são classificados no ramo “vida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP/SUSEP:

  • Quadro 40 do FIP:

Prêmio Ganho = Valor de contribuiçãoFaixa 1 (70) + Valor de contribuição Faixa 2 (71) + Valor de contribuição Faixa 3 (72) + Valor de contribuição Faixa 4 (73) + Carregamento (69)

OBS 1: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMvida e pPREMvida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

OBS 2: o Quadro 40 é armazenado na tabela “contribuições” da base de dados Sapiems, a qual também armazena as informações dos Quadros 6R, 57, 61 e 71, sem alterar o CMPID de seus campos para cada um destes quadros. Sendo assim, devem ser considerados apenas os registros da tabela “contribuições” relativos ao Quadro 40. Esta seleção é feita por meio do campo “plncodigo” da tabela “contribuições”. Devem ser considerados apenas registros cujo “plncodigo” esteja associado a um plano de Previdência Tradicional. Obtémse esta informação localizando o valor de “plncodigo” na tabela “planos” do FIPSapiems, em seu campo “tpcodigo”. Somente registros associados a um valor de “tpcodigo” = “01” devem ser utilizados.

  • Quadro 43 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão Matemática de Benefício a Conceder (2719) + Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (2727) + Provisão de Benefícios a Regularizar (2721) + Provisão de Oscilação de Risco (0677) + Provisão de Oscilações Financeiras (0675) + Provisão de Riscos não Expirados (0685) + Provisão de Riscos não Expirados RVNR (5561) + Provisão de Excedente Técnico (0667) + Provisão de Excedente Financeiro (0665) + Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (0683) + Provisão de Eventos Ocorridos e não Avisados IBNR (2723) + Provisão de Despesas Administrativas (2725) + PIC fase de contribuição (5668) + PIC fase de benefício (5669) + Outras provisões (5403)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVvida.


PRÊMIO GANHO E PROVISÃO TÉCNICA PARA PRODUTOS DE CAPITALIZAÇÃO

Para efeitos de cálculo do CRoper são considerados produtos de capitalização todas as operações das sociedades de capitalização.

Para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper, os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos de capitalização com prazo de capitalização de até 24 meses são classificados no ramo “nãovida”. Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos de capitalização com prazo de capitalização superior a 24 meses são classificados no ramo “vida”. Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP:

  • Quadro 56 do FIP:

Prêmio Ganho = Arrecadação à capitalização (2990) + Arrecadação não capitalizada (2991)

OBS 1: Este cálculo aplicase a cada mês e deve ser usado para determinação dos valores que comporão os parâmetros PREMvida, pPREMvida, PREMnãovida e pPREMnãovida (vide Metodologia de Cálculo do CRoper), que consideram períodos de 12 meses.

OBS 2: o Quadro 56 é armazenado na tabela “movimentotitulos” do FIPSapiems, da qual consta o campo “plncodigo”, a partir do qual se pode acessar a tabela “planos” do FIPSapiems, que também contém um campo “plncodigo” (com o qual é possível associar um registro da tabela “movimentotitulos” com outro da tabela “planos”). Na tabela “planos”, o campo “plnperiodo” indica o prazo de capitalização do produto em questão, permitindo a classificação do prêmio ganho correspondente entre os ramos “vida” ou “nãovida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper.

  • Quadro 55 do FIP:

Provisão Técnica = Provisão Matemática para Resgate (2560) + Provisão Administrativa (2562) + Provisão de Sorteios a Realizar (2564) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos de Ativos (2785) + Provisão para Contingências (2786) + Provisão de Regastes de Títulos (2792) + Provisão de Sorteios a Pagar (2789) + Provisão para Participação nos Lucros de Títulos Inativos (2793) + Outras Provisões Técnicas (12007)

OBS 1: Este cálculo corresponde exatamente aos parâmetros PROVvida e PROVnãovida.

OBS 2: o Quadro 55 é armazenado na tabela “valoresprovtit” do FIPSapiems, da qual consta o campo “plncodigo”, a partir do qual se pode acessar a tabela “planos” do FIPSapiems, que também contém um campo “plncodigo” (com o qual é possível associar um registro da tabela “valoresprovtit” com outro da tabela “planos”). Na tabela “planos”, o campo “plnperiodo” indica o prazo de capitalização do produto em questão, permitindo a classificação da provisão técnica correspondente entre ramos “vida” ou “nãovida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper.


PRÊMIO GANHO E PROVISÃO TÉCNICA PARA PRODUTOS DE RESSEGURO

Para efeitos de cálculo do CRoper são considerados produtos de resseguro todas as operações dos resseguradores locais.

Os prêmios ganhos e provisões técnicas advindos de produtos de resseguro são classificados no ramo “nãovida”, para fins de aplicação da fórmula de cálculo do CRoper.Atualmente, para a sua obtenção, a SUSEP considera os valores dos seguintes campos (CMPID’s correspondentes apresentados entre parêntesis) do FIP:

  • Quadro 23R do FIP:

Prêmio Ganho = Prêmios Ganhos (6565)

OBS: Este valor, por ser extraído de um quadro contábil de Resultado, corresponde aos valores acumulados desde o início do exercício até o mês de referência. Por isso, para apuração do parâmetro PREMnãovida em um determinado mês (X) devese somar:

a) o valor obtido do quadro do mês de referência com

b) a diferença entre os valores extraídos do quadro de dezembro do ano anterior e o valor do quadro do mesmo mês (X) do ano anterior

Por exemplo, para o cálculo do parâmetro PREMnãovida relativo ao mês de fevereiro/2013 devese somar o valor obtido do quadro do mês de fevereiro/2013 à diferença entre os valores extraídos do quadro de dezembro/2012 e de fevereiro/2012.

Para apuração do parâmetro pPREMnãovida, o raciocínio é exatamente o mesmo, porém os meses de referência serão defasados de 1 ano.

  • Quadro 3R do FIP:

Provisão Técnica = Provisão de Prêmios Não GanhosPPNG (6821) + Prov. De Prem. Não Ganhos p/ Riscos Vig. Mas Não Emitidos (6822) + Provisão de Riscos em CursoPRC (6823) + Provisão de Sinistros Ocorridos e Não AvisadosIBNR (6824) + Provisão de Sinistros a LiquidarPSL (6825) + Provisão de Sin. Ocorridos mas não Suf. AvisadosIBNER (6826) + Provisão Matemática de Benefícios a ConcederPMBaC (6827) + Provisão Matemática de Benefícios ConcedidosPMBC (6828) + Provisão de Oscilação de RiscosPOR (6829) + Provisão de Excedentes TécnicosPET (6830) + Provisão de Excedentes FinanceirosPEF (6831) + Provisão de Despesas Relacionadas (12005) + Outras Provisões Técnicas (12006)

OBS: Este cálculo corresponde exatamente ao parâmetro PROVnãovida.


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