
RESOLUÇÃO CNSP N° 406, DE 26.03.2021
Estabelece o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT, entre o segundo e o quarto trimestres do ano de 2021, e aprova o repasse de recursos do FDPVAT para o Consórcio DPVAT, a fim de fazer frente aos ajustes necessários ao custeio dessas despesas.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, considerando o disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, o disposto no parágrafo 3º do art. 5º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020, o disposto no parágrafo 4º do art. 1º do Estatuto do FDPVAT, aprovado pela Resolução CNSP nº 403, de 8 de janeiro de 2021, e considerando o que consta dos Processos Susep nº 15414.619433/2020-09 e 15414.614225/2020-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 144.237.058,27 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT, entre o segundo e o quarto trimestres do ano de 2021.
Art. 2º Fica aprovado o repasse de R$ 77.858.832,74 (setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), dos recursos do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - FDPVAT para o Consórcio DPVAT, a fim de fazer frente aos ajustes necessários ao custeio das despesas administrativas de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 29.03.2021 – pág. 80 – Seção 1)