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PORTARIA SUSEP Nº 4.961, DE 06.11.2012

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004725/2012-24,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar os pilares estratégicos para o Planejamento Estratégico da SUSEP, ciclo 2012 a 2015.

Art. 2º - São fundamentos organizacionais da SUSEP:

I - Missão: regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores.

II - Visão: mercado desenvolvido e diversificado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, com equilíbrio econômico preservado, inclusão securitária e previdenciária, e respeito aos direitos dos consumidores.

III - Valores: segurança jurídica, eficácia e eficiência, transparência, sustentabilidade, ética, orientação ao público e ao mercado, e consensualidade.

IV - Macroprocessos:

a) Normatização;

b) Fiscalização;

c) Autorização;

d) Relacionamento com a Sociedade; e

e) Gestão Estratégica e Administrativa.

V - Objetivos Institucionais:

a) Aprimorar a supervisão dos mercados supervisionados, tendo práticas internacionalmente reconhecidas como referência;

b) Estimular a poupança popular e a inclusão securitária e previdenciária, por meio de regulação e diversificação de produtos;

c) Contribuir para o aprimoramento dos princípios e sistemas de supervisão, em fóruns internacionais, bem como promover a troca de experiências e a celebração de convênios e acordos de cooperação mútua com outros órgãos supervisores;

d) Atuar na manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos mercados supervisionados, buscando mecanismos mais efetivos para a preservação da solvência das entidades;

e) Promover a educação financeira e a orientação aos consumidores;

f) Coibir práticas ilegais;

g) Aprimorar os processos de trabalho, seu gerenciamento e controle;

h) Aperfeiçoar as ações de desenvolvimento e de valorização dos servidores;

i) Prover ferramentas de tecnologia visando à melhoria do desempenho institucional; e

j) Melhorar a execução dos recursos orçamentários.

Art. 3º - O mapa estratégico institucional, anexo a esta Portaria, encontra-se disponível no sítio eletrônico da Autarquia (www.susep.gov.br) e na Coordenação de Documentação - Codoc, localizada na Rua Buenos Aires, 256 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUSEP nº 3.843, de 13 de dezembro de 2010.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 08.11.2012 - pág. 25 - Seção 1)

 

PortSUSEP4961 ANEXO


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