
PORTARIA SUSEP Nº 4.961, DE 06.11.2012
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004725/2012-24,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os pilares estratégicos para o Planejamento Estratégico da SUSEP, ciclo 2012 a 2015.
Art. 2º - São fundamentos organizacionais da SUSEP:
I - Missão: regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, promovendo a inclusão securitária e previdenciária, bem como a qualidade no atendimento aos consumidores.
II - Visão: mercado desenvolvido e diversificado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem, com equilíbrio econômico preservado, inclusão securitária e previdenciária, e respeito aos direitos dos consumidores.
III - Valores: segurança jurídica, eficácia e eficiência, transparência, sustentabilidade, ética, orientação ao público e ao mercado, e consensualidade.
IV - Macroprocessos:
a) Normatização;
b) Fiscalização;
c) Autorização;
d) Relacionamento com a Sociedade; e
e) Gestão Estratégica e Administrativa.
V - Objetivos Institucionais:
a) Aprimorar a supervisão dos mercados supervisionados, tendo práticas internacionalmente reconhecidas como referência;
b) Estimular a poupança popular e a inclusão securitária e previdenciária, por meio de regulação e diversificação de produtos;
c) Contribuir para o aprimoramento dos princípios e sistemas de supervisão, em fóruns internacionais, bem como promover a troca de experiências e a celebração de convênios e acordos de cooperação mútua com outros órgãos supervisores;
d) Atuar na manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos mercados supervisionados, buscando mecanismos mais efetivos para a preservação da solvência das entidades;
e) Promover a educação financeira e a orientação aos consumidores;
f) Coibir práticas ilegais;
g) Aprimorar os processos de trabalho, seu gerenciamento e controle;
h) Aperfeiçoar as ações de desenvolvimento e de valorização dos servidores;
i) Prover ferramentas de tecnologia visando à melhoria do desempenho institucional; e
j) Melhorar a execução dos recursos orçamentários.
Art. 3º - O mapa estratégico institucional, anexo a esta Portaria, encontra-se disponível no sítio eletrônico da Autarquia (www.susep.gov.br) e na Coordenação de Documentação - Codoc, localizada na Rua Buenos Aires, 256 - Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUSEP nº 3.843, de 13 de dezembro de 2010.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 08.11.2012 - pág. 25 - Seção 1)