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PORTARIA ANPD Nº 015, DE 02.07.2021

Institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 6º, do Anexo I da Portaria nº 1 do Conselho Diretor da ANPD, publicada em 8 de março de 2021 no DOU, seção 1, página 3, que aprovou o Regimento Interno da ANPD, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 15-A e 17, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (Comitê de Governança) da ANPD, a ser composto pelos seguintes integrantes:

I - Diretor-Presidente da ANPD, que o presidirá; e

II - Diretores do Conselho Diretor da ANPD.

§ 1º Cada integrante poderá indicar um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e afastamentos.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança será exercida pela Secretaria-Geral (SG) da ANPD.

Art. 2º O Comitê de Governança é responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais relativas a:

I - governança pública;

II - gestão de riscos, transparência e integridade na ANPD;

III - planejamento;

IV - mecanismos de controle interno; e

V - eficiência na gestão administrativa.

Art. 3º São competências do Comitê de Governança:

I - orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 4º O Comitê de Governança se reunirá mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. O quórum para realização da reunião é de dois terços dos representantes, e o de deliberação é de maioria simples, com voto de qualidade de seu Presidente.

Art. 5º O Comitê de Governança publicará suas atas e suas resoluções no sítio eletrônico da ANPD, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

(DOU de 05.07.2021 – pág. 3 – Seção 1)


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