
PORTARIA ANPD Nº 015, DE 02.07.2021
Institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 6º, do Anexo I da Portaria nº 1 do Conselho Diretor da ANPD, publicada em 8 de março de 2021 no DOU, seção 1, página 3, que aprovou o Regimento Interno da ANPD, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 15-A e 17, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (Comitê de Governança) da ANPD, a ser composto pelos seguintes integrantes:
I - Diretor-Presidente da ANPD, que o presidirá; e
II - Diretores do Conselho Diretor da ANPD.
§ 1º Cada integrante poderá indicar um suplente, que o substituirá em seus impedimentos e afastamentos.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança será exercida pela Secretaria-Geral (SG) da ANPD.
Art. 2º O Comitê de Governança é responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais relativas a:
I - governança pública;
II - gestão de riscos, transparência e integridade na ANPD;
III - planejamento;
IV - mecanismos de controle interno; e
V - eficiência na gestão administrativa.
Art. 3º São competências do Comitê de Governança:
I - orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 4º O Comitê de Governança se reunirá mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. O quórum para realização da reunião é de dois terços dos representantes, e o de deliberação é de maioria simples, com voto de qualidade de seu Presidente.
Art. 5º O Comitê de Governança publicará suas atas e suas resoluções no sítio eletrônico da ANPD, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
(DOU de 05.07.2021 – pág. 3 – Seção 1)