
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR3/SUSEP Nº 006, DE 09.07.2021
ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP,
Assunto: Lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/20,
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a continuidade dos seguintes indivíduos na lista de sanções prevista por meio das resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), relativas à Al-Qaeda e ao autodenominado Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ISIL, na sigla em inglês):
- BASSAM AHMAD-HASRI,
- IYAD NAZMI SALIH KHALIL,
- GHALIB ABDULLAH AL-ZAIDI e
- NAYIF SALIH SALIM AL-QAYSI.
A versão atualizada da lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list
Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.
Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810/2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1
VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor
(DOU de 13.07.2021 – pág. 41 – Seção 1)