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RESOLUÇÃO CNSP N° 419, DE 20.07.2021

Altera a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 9.956, de 6 de agosto de 2019, e nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.614624/2021-57, resolve:

Art. 1º Incluir o item 3 na alínea "f" do inciso II do art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................

II - ...........................

f) ................

3. Coordenação-Geral de Supervisão Tecnológica e Inteligência de Dados - CGSID"

Art. 2º Alterar os incisos XVII, XVIII e XIX e incluir o XX no art. 9° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ............................

XVII - autorizar a liberação dos pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação de taxa de fiscalização;

XVIII - aprovar a estrutura interna da Susep e a respectiva distribuição de competências;

XIX - autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros; e

XX - aprovar os planos de regulação e supervisão da SUSEP."

Art. 3º Alterar o inciso IV do art. 10 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - ............................

IV - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação da taxa de fiscalização até o valor delegado pelo Conselho Diretor;"

Art. 4º Alterar os incisos VIII e IX e incluir os incisos X, XI e XII no art. 11 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - ..........................

VIII - promover programas de parcerias para novos negócios e de geração de ideias para estimular a inovação na organização;

IX - cooperar com as áreas de negócio da Susep:

a) na melhoria da resiliência cibernética das sociedades supervisionadas ou credenciadas;

b) no compartilhamento da percepção dos riscos associados às novas tecnologias;

c) no fomento à adoção de boas práticas de segurança cibernética;

d) na coordenação do processo de homologação dos sistemas de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e

e) na organização e na produção de dados, estatísticas e relatórios relacionados aos mercados supervisionados.

X - fornecer assessoria técnica em iniciativas estratégicas relacionadas a inovações tecnológicas e segurança cibernética, incluindo fóruns de participação da Autarquia;

XI - coordenar iniciativas internas e prospecções sobre tecnologia e inovação, em conjunto com as áreas de negócio da Susep, disciplinando os aspectos tecnológicos; e

XII - outras atribuições definidas pelo Superintendente."

Art. 5º Alterar o inciso VI do art. 20 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - ..........................

VI - coordenar ações voltadas à orientação do consumidor e à promoção da educação financeira;"

Art. 6º Alterar os incisos V e VI do art. 21 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - ..........................

V - supervisionar a atuação das entidades registradoras credenciadas para realizar a atividade de registro das operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros; e

VI - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria."

Art. 7º Alterar os incisos II e III do art. 22 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 - ..........................

II - promover a regulação do setor em temas específicos, conforme determinação do Superintendente ou do Conselho Diretor; e

III - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria."

Art. 8º Revogar:

I - o item 2, alínea "c", do inciso IV do art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019;

II - os incisos VII, VIII e IX do art. 21 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019; e

III - o inciso XX do art. 25 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019.

Art. 9º O Anexo II da Resolução CNSP nº 374, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente

(DOU de 21.07.2021 – págs. 332 e 333 - Seção 1)

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/ FG

 

1

Superintendente

DAS 101.6

Diretoria

4

Diretor

DAS 101.5

Departamento

2

Chefe de Departamento

DAS 101.5

Procuradoria Federal

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.5

Gabinete

1

Chefe

DAS 101.4

Auditoria Interna

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral

12

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.3

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.3

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

33

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Coordenador de projetos

DAS 103.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

Seção

4

Chefe

FG 1


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Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP Resolução CNSP