
RESOLUÇÃO CNSP N° 419, DE 20.07.2021
Altera a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 20 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 9.956, de 6 de agosto de 2019, e nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.614624/2021-57, resolve:
Art. 1º Incluir o item 3 na alínea "f" do inciso II do art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ............................
II - ...........................
f) ................
3. Coordenação-Geral de Supervisão Tecnológica e Inteligência de Dados - CGSID"
Art. 2º Alterar os incisos XVII, XVIII e XIX e incluir o XX no art. 9° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - ............................
XVII - autorizar a liberação dos pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação de taxa de fiscalização;
XVIII - aprovar a estrutura interna da Susep e a respectiva distribuição de competências;
XIX - autorizar, suspender e cancelar a autorização de instituição de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretores de seguros; e
XX - aprovar os planos de regulação e supervisão da SUSEP."
Art. 3º Alterar o inciso IV do art. 10 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ............................
IV - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação da taxa de fiscalização até o valor delegado pelo Conselho Diretor;"
Art. 4º Alterar os incisos VIII e IX e incluir os incisos X, XI e XII no art. 11 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - ..........................
VIII - promover programas de parcerias para novos negócios e de geração de ideias para estimular a inovação na organização;
IX - cooperar com as áreas de negócio da Susep:
a) na melhoria da resiliência cibernética das sociedades supervisionadas ou credenciadas;
b) no compartilhamento da percepção dos riscos associados às novas tecnologias;
c) no fomento à adoção de boas práticas de segurança cibernética;
d) na coordenação do processo de homologação dos sistemas de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e
e) na organização e na produção de dados, estatísticas e relatórios relacionados aos mercados supervisionados.
X - fornecer assessoria técnica em iniciativas estratégicas relacionadas a inovações tecnológicas e segurança cibernética, incluindo fóruns de participação da Autarquia;
XI - coordenar iniciativas internas e prospecções sobre tecnologia e inovação, em conjunto com as áreas de negócio da Susep, disciplinando os aspectos tecnológicos; e
XII - outras atribuições definidas pelo Superintendente."
Art. 5º Alterar o inciso VI do art. 20 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - ..........................
VI - coordenar ações voltadas à orientação do consumidor e à promoção da educação financeira;"
Art. 6º Alterar os incisos V e VI do art. 21 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - ..........................
V - supervisionar a atuação das entidades registradoras credenciadas para realizar a atividade de registro das operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros; e
VI - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria."
Art. 7º Alterar os incisos II e III do art. 22 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..........................
II - promover a regulação do setor em temas específicos, conforme determinação do Superintendente ou do Conselho Diretor; e
III - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria."
Art. 8º Revogar:
I - o item 2, alínea "c", do inciso IV do art. 4° do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019;
II - os incisos VII, VIII e IX do art. 21 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019; e
III - o inciso XX do art. 25 do anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 2019.
Art. 9º O Anexo II da Resolução CNSP nº 374, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente
(DOU de 21.07.2021 – págs. 332 e 333 - Seção 1)
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FCPE/ FG |
1 |
Superintendente |
DAS 101.6 |
|
Diretoria |
4 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Departamento |
2 |
Chefe de Departamento |
DAS 101.5 |
Procuradoria Federal |
1 |
Procurador-Chefe |
FCPE 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Auditoria Interna |
1 |
Auditor-Chefe |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral |
12 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.3 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
33 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Coordenador de projetos |
DAS 103.3 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
4 |
Chefe |
FG 1 |