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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA DIR3/SUSEP Nº 007, DE 10.08.2021

ÀS SOCIEDADES SUPERVISIONADAS PELA SUSEP,

Assunto: Lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)

AOS DIRETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 9.613/98 E DA CIRCULAR SUSEP Nº 612/20,

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, e na Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, informamos a continuidade dos seguintes indivíduos nas listas de sanções do CSNU, previstas por meio da Resolução 1844 (2008), internalizada no ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto nº 6801, de 18/03/2009; da Resolução 1907 (2009), pelo Decreto nº 7.290, de 1/09/2010; e da Resolução 2002 (2011), de 17/11/2011, relativas ao regime de sanções atualmente aplicado a indivíduos, grupos, empresas e entidades associados ao conflito na Somália e na Eritreia:

ABUBAKER SHARIFF AHMED,

HASSANABDULLAH HERSI ALTURKI,

HASSAN DAHIR AWEYS,

AHMED ABDI AW-MOHAMED,

YASIN ALI BAYNAH,

AHMED DIRIYE,

OMAR HAMMAMI,

FUAD MOHAMED KHALAF,

BASHIR MOHAMED MAHAMOUD,

FARES MOHAMMED MANAA,

ABOUD ROGO MOHAMMED,

HASSAN MAHAT OMAR,

MAALIM SALMAN e

AL-SHABAAB (movimento).

A versão atualizada da lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list

Aproveitamos para informar que, em caso de identificação, a comunicação imediata ao Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser feita pelo e-mail csnu@mj.gov.br, além das outras comunicações obrigatórias constantes na referida Carta-Circular.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar a página da Susep sobre a Lei 13.810/2019, disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1

VINICIUS RATTON BRANDI
Diretor

(DOU de 16.08.2021 - pág. 27 - Seção 1)


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CSNU Carta Circular Susep Normas (Susep/CNSP) PLD/CFT