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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 090, DE 22.03.2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa:

.........................................................................................................................

III - os horários dispostos no art. 1º e no art. 4º-A, parágrafos 3º e 5º, referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional;”

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

(DOU de 23.03.2021 - pág. 43 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)