
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 114, DE 15.06.2021
Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.
Os Chefes do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Para fins de transmissão ao Banco Central do Brasil das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar os leiautes dos documentos listados em anexo.
§ 1º Os leiautes e outras informações pertinentes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautesestatisticasfiscais.
§ 2º A data-limite para fornecimento de informações referidas nos documentos mencionados no caput, bem como as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsáveis pelo fornecimento das informações, conforme cada documento, encontram-se listadas em anexo.
Art. 2º A transmissão dos documentos ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não possuam registros de informações previstas nos documentos devem registrar a dispensa de sua remessa na opção “Consulta - Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), conforme definido no art. 5º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
Parágrafo único. A transmissão por meio do STA e a validação dos documentos previstos no art. 1º deve ser feita:
I - em regime de homologação: em relação às datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021; (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 156, de 29.09.2021.)
II - em regime de produção assistida: em relação às datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021; (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 156, de 29.09.2021.)
III - em regime de produção definitiva: a partir da data-base de janeiro de 2022. (Nota: Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 156, de 29.09.2021.)
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 82, de 24 de fevereiro de 2021.
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas
HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
(DOU de 16.06.2021 - pág. 184 - Seção 1)
ANEXO
Documento |
Arquivo STA |
Nome |
Data-limite* |
Instituições financeiras** |
8010 |
AETF010 |
Financiamentos concedidos |
Dia 18 |
UBDKIFJASWERLMNZ |
8011 |
AETF011 |
Depósitos de poupança |
Dia 18 |
UBSELMZ |
8012 |
AETF012 |
Depósitos à prazo |
Dia 18 |
UBDIFSWERLMNZ |
8013 |
AETF013 |
Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos |
Dia 18 |
UBDKIFJASWERLMNZ |
8014 |
AETF014 |
Programas sociais - Valores a receber ou pagar |
Dia 18 |
UBDKIFJASWERLMNZ |
8015 |
AETF015 |
Outras operações ativas com o setor público |
Dia 18 |
UBDKIFJACTSWERLMNHZ |
8016 |
AETF016 |
Outras operações passivas com o setor público |
Dia 18 |
UBDKIFJACTSWERLMNHZ |
8017 |
AETF017 |
Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos |
Dia 18 |
UBELM |
8018 |
AETF018 |
Depósitos à vista |
Dia 18 |
UBDKIFSWERLMNZ |
8019 |
AETF019 |
Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados no passivo da instituição) |
Dia 18 |
UBDKIFJACTSWERLMNYZ |
8030 |
AETF030 |
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993 |
Dia 10 |
L |
8031 |
AETF031 |
Dívidas de Médio e Longo Prazos - DMLP ou Protocolo Financeiro Brasil/França |
Dia 10 |
L |
8032 |
AETF032 |
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida Provisória 2.185/2001 |
Dia 10 |
L |
8033 |
AETF033 |
Registros em conta de compensação |
Dia 18 |
L |
8034 |
AETF034 |
Depósito em moedas estrangeiras |
Dia 18 |
L |
8040 |
AETF040 |
Informações sobre o FGTS |
Dia 18 |
M |
8043 |
AETF043 |
Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano - Operações cedidas à União - MP 2.196/2001 |
Dia 18 |
M |
8060 |
AETF060 |
BNDES - Detalhamento de contas COSIF |
Dia 18 |
N |
8061 |
AETF061 |
BNDES - Equalização FINAME |
Dia 18 |
N |
8070 |
AETF070 |
Fundos Públicos |
Dia 18 |
Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa Econômica Federal) |
* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para envio do documento.
** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.