Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 114, DE 15.06.2021

Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.

Os Chefes do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Para fins de transmissão ao Banco Central do Brasil das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar os leiautes dos documentos listados em anexo.

§ 1º Os leiautes e outras informações pertinentes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautesestatisticasfiscais.

§ 2º A data-limite para fornecimento de informações referidas nos documentos mencionados no caput, bem como as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsáveis pelo fornecimento das informações, conforme cada documento, encontram-se listadas em anexo.

Art. 2º A transmissão dos documentos ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não possuam registros de informações previstas nos documentos devem registrar a dispensa de sua remessa na opção “Consulta - Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), conforme definido no art. 5º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

Parágrafo único. A transmissão por meio do STA e a validação dos documentos previstos no art. 1º deve ser feita:

I - em regime de homologação: em relação às datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021; (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 156, de 29.09.2021.)

II - em regime de produção assistida: em relação às datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021; (Nota: Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 156, de 29.09.2021.)

III - em regime de produção definitiva: a partir da data-base de janeiro de 2022. (Nota: Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 156, de 29.09.2021.)

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 82, de 24 de fevereiro de 2021.

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

(DOU de 16.06.2021 - pág. 184 - Seção 1)

ANEXO

Documento

Arquivo STA

Nome

Data-limite*

Instituições financeiras**

8010

AETF010

Financiamentos concedidos

Dia 18

UBDKIFJASWERLMNZ

8011

AETF011

Depósitos de poupança

Dia 18

UBSELMZ

8012

AETF012

Depósitos à prazo

Dia 18

UBDIFSWERLMNZ

8013

AETF013

Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos

Dia 18

UBDKIFJASWERLMNZ

8014

AETF014

Programas sociais - Valores a receber ou pagar

Dia 18

UBDKIFJASWERLMNZ

8015

AETF015

Outras operações ativas com o setor público

Dia 18

UBDKIFJACTSWERLMNHZ

8016

AETF016

Outras operações passivas com o setor público

Dia 18

UBDKIFJACTSWERLMNHZ

8017

AETF017

Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos

Dia 18

UBELM

8018

AETF018

Depósitos à vista

Dia 18

UBDKIFSWERLMNZ

8019

AETF019

Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados no passivo da instituição)

Dia 18

UBDKIFJACTSWERLMNYZ

8030

AETF030

Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993

Dia 10

L

8031

AETF031

Dívidas de Médio e Longo Prazos - DMLP ou Protocolo Financeiro Brasil/França

Dia 10

L

8032

AETF032

Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida Provisória 2.185/2001

Dia 10

L

8033

AETF033

Registros em conta de compensação

Dia 18

L

8034

AETF034

Depósito em moedas estrangeiras

Dia 18

L

8040

AETF040

Informações sobre o FGTS

Dia 18

M

8043

AETF043

Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano - Operações cedidas à União - MP 2.196/2001

Dia 18

M

8060

AETF060

BNDES - Detalhamento de contas COSIF

Dia 18

N

8061

AETF061

BNDES - Equalização FINAME

Dia 18

N

8070

AETF070

Fundos Públicos

Dia 18

Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa Econômica Federal)

 

* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para envio do documento.

** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.


Tags Legismap:
BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)