
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 156, DE 29.09.2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.
Os Chefes do Departamento de Estatísticas (DSTAT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DEINF), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................
Parágrafo único. .......................................................
I - Em regime de homologação: em relação às datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021;
II - Em regime de produção assistida: em relação às datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021;
III - Em regime de produção definitiva: a partir da data-base de janeiro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas
CAIO MOREIRA FERNANDES
Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação
Substituto
(DOU de 30.09.2021 - pág. 126 - Seção 1)