
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 131, DE 22.07.2021
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 184, DE 12.11.2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 131, DE 22.07.2021
Divulga a versão 3.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 96, de 14 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
(DOU de 27.07.2021 - págs. 82 a 90 - Seção 1)
ANEXO
Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking Versão 3.0
Histórico de revisão
Data |
Versão |
Descrição das alterações |
29/10/2020 |
1.0 |
Versão inicial. |
14/4/2021 |
2.0 |
Alteração do campo "Taxa pré-fixada contratada" referente às taxas de juros remuneratórias de operações de crédito (Item 3.3) para "Taxa nominal pré-fixada contratada". |
Inclusão de regras e demais requerimentos para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas e operações de crédito. |
||
Aprimoramento da "Introdução" e exclusão da seção de "Apresentação". |
||
Inclusão de referências a novos atos normativos e ao Portal do Open Banking no Brasil na seção de "Referências". |
||
Reordenamento de parágrafos, alterações de nomes de seções e outras alterações de forma, sem alteração de mérito. |
||
22/7/2021 |
3.0 |
Inclusão de referências a novos atos normativos. Atualização da "Introdução". Conversão do campo "Bairro" de obrigatório para opcional. Alteração do campo "Estado civil" para "Estado marital" (Item 4.1). |
Exclusão da opção "9.outros" no campo "Frequência da renda informada" (Itens 4.1 e 4.2). Conversão do campo "Ramo de atuação secundária" de obrigatório para opcional (Item 4.2). |
||
Exclusão em "Esclarecimentos adicionais" de regras relativas ao campo "Identificador do instrumento de pagamento pós-pago" (Item 5.2) |
||
Acréscimo das alternativas "5. Financiamentos Rurais" e "6. Financiamentos Imobiliários" no campo "Modalidade de crédito contratada", bem como da necessidade de observância do documento 3040 (Item 5.3). |
||
Alteração dos campos "Data de cobrança" para "Data de pagamento" (Item 5.3). Inclusão do escopo e dos dados mínimos para o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix. |
Termos de Uso
Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.
O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de preservar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Banking e da tecnologia.
Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, na Área do Desenvolvedor.
Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.
Referências
Estas especificações baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:
Referência |
Origem |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=1 |
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Circular&numero=4015 |
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=32 |
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=19 |
|
Resolução CMN nº 3.919, de 2010 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3919 |
Resolução CMN nº 4.072, de 2012 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4072 |
Resolução CMN nº 3.694, de 2009 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3694 |
Resolução CMN nº 4.881, de 2020 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4881 |
Resolução BCB nº 1, de 2020 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1 |
Resolução BCB nº 109, de 2021 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=109 |
Instrução Normativa BCB n° 120, de 2021 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativotipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=120 |
Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) |
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm |
ISO 4217 |
https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html |
ISO 3166 |
https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html |
Documento 3040 |
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040 |
Portal do Open Banking no Brasil |
https://openbankingbrasil.org.br/ |
1. Introdução
Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Banking, pois serão determinantes para o grau de utilidade e interesse no Open Banking pela sociedade. Desse modo, a garantia da qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental para que os elementos necessários à construção da confiança no Open Banking estejam presentes.
Este manual foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e padronização necessários para os dados e serviços relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020, observados os prazos de implementação do Open Banking, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021.
Como regra geral, os dados listados neste manual são de implementação obrigatória pelas instituições participantes, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020. Excepcionalmente, há campos cuja implementação neste momento é opcional, porém recomendável, assinalados com asterisco (*), de modo a disponibilizar um período para adequação dos sistemas de informação das instituições participantes antes da sua conversão em obrigatórios. Finalmente, cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Banking possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.
O presente documento também dispõe sobre os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Banking, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento presentes neste manual, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.
Para os aspectos operacionais do Open Banking, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das Application Programming Interface (APIs).
2. Dados sobre Canais de Atendimento
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes. Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor, e atender, no mínimo, o nível de granularidade especificado nos campos relacionados nas tabelas a seguir, com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).
Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.
2.1 Dependências próprias
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pela dependência. |
|
CNPJ da instituição |
Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. |
|
Nome da dependência |
||
CNPJ da dependência* |
||
Código identificador da dependência |
||
Dígito verificador da dependência |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Tipo de dependência |
Tipo de dependência, segundo a classificação do art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 2012, discriminados no Subitem 2.5.1 deste manual. |
|
Código da agência vinculada ao Posto de Atendimento - se aplicável* |
||
Data de abertura da dependência* |
||
Localização |
Endereço completo |
|
Complemento* |
||
Bairro* |
||
Município |
||
Código IBGE do município* |
7 dígitos (o último é um código verificador). |
|
Sigla da Unidade da Federação |
||
CEP |
||
País* |
||
Código do país* |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Latitude* |
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Longitude* |
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Forma de acesso |
Horário de abertura |
|
Horário de encerramento |
||
Dias de funcionamento |
||
Indicador de restrição de acesso* |
||
Tipo de telefone* |
Fixo ou celular. |
|
DDI* |
||
DDD* |
||
Número de telefone* |
||
Serviços prestados |
Nomes dos serviços prestados |
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados |
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.1: Dados de dependências próprias e respectivos campos
2.2 Correspondentes no País
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição titular |
Nome da instituição responsável pelo correspondente no País. |
|
CNPJ da instituição titular |
Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País. |
|
Nome do contratante |
||
CNPJ do contratante |
||
Nome do correspondente no País |
||
Nome do conglomerado do correspondente no País* |
||
CNPJ do correspondente no País |
||
Substabelecimento* |
1. não, 2. sim. |
|
Localização |
Endereço completo |
|
Complemento* |
||
Bairro* |
||
Município |
||
Código IBGE do município* |
7 dígitos (o último é um código verificador). |
|
Sigla da Unidade da Federação |
||
CEP |
||
País* |
||
Código do país* |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Latitude* |
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Longitude* |
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Forma de acesso |
Horário de abertura* |
|
Horário de encerramento* |
||
Dias de funcionamento* |
||
Indicador de restrição de acesso* |
||
Tipo de telefone* |
Fixo ou celular. |
|
DDI* |
||
DDD* |
||
Número de telefone* |
||
Serviços prestados |
Nomes dos serviços prestados |
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados |
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. |
Tabela 2.2: Dados de correspondentes no País e respectivos campos
2.3 Canais eletrônicos
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Canal |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Tipo de canal |
Internet banking, mobile banking ou chat. |
|
Forma de acesso |
Tipo de acesso |
1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4.outros. |
Serviços prestados |
Nomes dos serviços prestados |
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados |
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.3: Dados de canais de atendimento eletrônico e respectivos campos
2.4 Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais telefônicos
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Canal |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituiçãoresponsável pelo canal telefônico |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Tipo de canal |
Central telefônica, SAC e ouvidoria. |
|
Forma de acesso |
DDI |
|
DDD |
||
Número de telefone |
||
Tipo de acesso |
1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros. |
|
Serviços prestados |
Nomes dos serviços prestados |
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados |
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.4.1: Dados de canais telefônicos e respectivos campos
2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados
No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados. Assim, todos os campos deste subitem estão assinalados com asterisco (*).
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação* |
Marca* |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição titular* |
Nome da instituição responsável pela dependência. |
|
CNPJ da instituição titular* |
Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. |
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável* |
URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Nome do proprietário* |
||
Localização* |
Endereço completo* |
|
Complemento* |
||
Bairro* |
||
Município* |
||
Código IBGE do município* |
7 dígitos (o último é um código verificador). |
|
Sigla da Unidade da Federação* |
||
CEP* |
||
País* |
||
Código do país* |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Latitude* |
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Longitude* |
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Forma de acesso* |
Horário de abertura* |
|
Horário de encerramento* |
||
Dias de funcionamento* |
||
Indicador de restrição de acesso* |
||
Serviços prestados* |
Nomes dos serviços prestados* |
Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados* |
Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Tabela 2.4.2: Dados de terminais de autoatendimento e respectivos campos
2.5 Classificação de dependências e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor, atualmente expressa no art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e que podem ser compartilhados no Open Banking, são os seguintes:
I - Agência;
II - Posto de Atendimento (PA);
III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento
A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:
I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II - saque de moeda em espécie;
III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV- transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;
V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;
VI - aplicações e resgates de investimentos;
VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;
VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
X - cartão de crédito;
XI - seguros;
XII - operações de arrendamento mercantil;
XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;
XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;
XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
XVI - compra e venda de ouro; e
XVII - outros produtos ou serviços.
Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.
2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País
As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme o art. 8º da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, são as seguintes:
I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviçosprestados para o acompanhamento da operação;
VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e
VIII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.
Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.
3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação
A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista, contas de depósito de poupança e contas de pagamentos pré-pagas e pós-pagas com referência ao cronograma disposto no inciso I do seu art. 55, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica os campos mínimos desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes.
Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações detalhadas de caráter mais técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.
3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pela conta. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Tipo de conta |
Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente. |
|
Tarifas cobradas por serviços avulsos |
Denominação |
Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
Siglas |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Valor |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. Bem como, pela prestação dos serviços com a cobrança disciplinada pela Resolução BCB nº 19, 2020. |
|
Pacotes de serviços |
Denominação dos pacotes de serviços |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
Nome dos serviços incluídos |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Eventos previstos no pacote de serviços |
Quantidade mensal. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Tarifa mensal |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Formas de movimentação |
Formas de movimentação |
1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial. |
Termos e condições contratuais |
Saldo mínimo (moeda) |
De acordo com o ISO 4217. |
Saldo mínimo (valor) |
Campo aberto. |
|
Critérios de elegibilidade |
Campo aberto. |
|
Procedimentos de encerramento |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
|
Canais disponíveis para abertura e encerramento |
Lista de canais |
1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3.internet banking, 4.mobile banking, 5. canais telefônicos, 6.chat, 7. outros. |
Público-alvo |
Lista de público-alvo |
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Forma de remuneração e taxa de rendimento |
Descrição da forma de remuneração, se aplicável |
Informação conforme a regulamentação em vigor. |
Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga, se aplicável |
Campo aberto. |
Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos
3.2 Contas de pagamento pós-pagas
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pela conta. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Denominação |
Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão). |
|
Classificação |
Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente. |
|
Arranjo de pagamento |
Instituidor do arranjo de pagamento. |
|
Programa de benefícios e recompensas |
Programa de benefícios ou recompensas |
1. não, 2. sim. |
Termos e condições do programa |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL) |
|
Tarifas |
Denominação |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
Siglas |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Valor |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Taxas de remuneração |
Crédito rotativo (moeda) |
De acordo com o ISO 4217. |
Crédito rotativo (valor) |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda) |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Parcelamento de saldo devedor da fatura |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Outras operações de crédito |
1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3.outros. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Público-alvo |
Lista de público-alvo |
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Termos e condições contratuais |
Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura, se aplicável |
Percentual do valor do saldo devedor da fatura. |
Critérios de elegibilidade |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
|
Procedimentos de encerramento |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
Tabela 3.2: Dados de contas de pagamento pós-pagas e respectivos campos
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento a depositantes
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Tarifas |
Denominação |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
Siglas |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Valor |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Taxas de juros remuneratórios |
Referencial ou indexador |
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada |
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Público-alvo |
Lista de público-alvo |
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Termos e condições contratuais |
Termos e condições contratuais |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
Tabela 3.3.1: Dados de adiantamento a depositantes e respectivos campos
3.3.2 Empréstimos
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pelos empréstimos. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Modalidades |
Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. |
|
Tarifas |
Denominação das tarifas |
Conforme regulamentação vigente. |
Siglas das tarifas |
Conforme regulamentação vigente. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme regulamentação vigente. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Valor |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Taxas de juros remuneratórios |
Referencial ou indexador |
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada |
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Público-alvo |
Lista de público-alvo |
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis |
Lista de tipos de garantias |
Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais |
Termos e condições contratuais |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
Tabela 3.3.2: Dados de empréstimos e respectivos campos
3.3.3 Direitos creditórios descontados
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituiçõesem fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
||
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Modalidades |
Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. |
|
Tarifas |
Denominação |
Conforme regulamentação vigente. |
Siglas |
Conforme regulamentação vigente. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme regulamentação vigente. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Valor |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Taxas de juros remuneratórios |
Referencial ou indexador |
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada |
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Público-alvo |
Lista de público-alvo |
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis |
Lista de tipos de garantias |
Conforme Anexo do Documento 3040; |
Termos e condições contratuais |
Termos e condições contratuais |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
Tabela 3.3.3: Dados de direitos creditórios descontados e respectivos campos
3.3.4 Financiamentos
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Marca |
Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. |
Nome da instituição |
Nome da instituição responsável pelo financiamento. |
|
CNPJ da instituição |
||
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável |
URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. |
|
Modalidades |
Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. |
|
Tarifas |
Denominação |
Conforme regulamentação vigente. |
Siglas |
Conforme regulamentação vigente. |
|
Fatos geradores de cobrança |
Conforme regulamentação vigente. |
|
Moeda |
De acordo com o ISO 4217. |
|
Valor |
Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Taxas de juros remuneratórios |
Referencial ou indexador |
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada |
Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. |
|
Público-alvo |
Lista de público-alvo |
1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis |
Lista de tipos de garantias |
Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais |
Termos e condições contratuais |
Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
Tabela 3.3.4: Dados de financiamentos e respectivos campos
4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os cadastros de clientes e de seus representantes, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, mediante prévio consentimento, para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).
Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.
4.1 Pessoa natural
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Nome completo |
|
Número do CPF |
Número completo do CPF da pessoa natural. |
|
Número do documento de viagem |
Número do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF. |
|
Data de vigência do documento de viagem |
Se aplicável. Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339. |
|
País emissor do documento de viagem |
Se aplicável. Pais de emissão do documento de viagem, conforme o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Endereço residencial |
||
Complemento* |
||
Bairro* |
||
Município |
||
Sigla da Unidade da Federação |
||
CEP |
||
País |
||
DDI |
Se aplicável. |
|
DDD |
||
Número de telefone |
||
Ramal |
Se aplicável. |
|
E-mail(s) |
Se aplicável. |
|
Nome social |
Se aplicável. |
|
Tipo de filiação |
||
Filiação |
Nome civil completo das pessoas relativas à filiação. |
|
Data de nascimento |
||
Estado marital |
1.solteiro, 2.casado, 3.viúvo, 4.separado judicialmente, 5.divorciado, 6.união estável, 7.outros. |
|
Sexo |
||
Tipo do(s) documento(s) de identificação |
1.CNH, 2.RG, 3.NIF, 4. RNE, 5.outros, 6. sem outros documentos. |
|
Número/código do(s) documento(s) de identificação |
||
Data de validade do(s) documento(s) de identificação |
Se aplicável. |
|
Local de emissão* |
Se aplicável. |
|
Nacionalidade brasileira |
1.sim, 2.não. |
|
Outras nacionalidades |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação |
||
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação |
||
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Data de validade do(s) documento(s) ) estrangeiro(s) de identificação |
||
Qualificação |
Frequência da renda informada |
1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual |
Moeda |
BRL |
|
Valor da renda |
||
Data de referência da renda |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor do patrimônio |
||
Ano de referência do patrimônio |
||
Ocupação |
||
Código da ocupação* |
||
Tipo de código da ocupação* |
1.RFB, 2.CBO, 3.outros. |
|
Relacionamento |
Data de início de relacionamento da pessoa natural |
Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). |
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes |
1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito, |
|
6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros. |
||
Natureza de conta |
1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica. |
|
Subtipo de conta |
1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica. |
|
Número da(s) Conta(s) |
Se aplicável. |
|
Código(s) da(s) Agência(s) |
Se aplicável. |
|
Natureza dos poderes vigentes de representante |
1.representante legal, 2.procurador. 3. não se aplica. |
|
CPF do representante |
Se aplicável. |
|
Nome civil completo do representante |
Se aplicável. |
|
Nome social do representante |
Se aplicável. |
Tabela 4.1: Dados cadastrais de cliente pessoa natural
4.2 Pessoa jurídica
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Razão social |
|
Nome fantasia |
Se aplicável. |
|
Data de constituição |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Número do CNPJ |
Número completo do CNPJ da pessoa jurídica. |
|
Número de registro no país de origem |
Aplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ. |
|
País de emissão do documento de registro |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Data de vigência do documento de registro |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Endereço comercial |
||
Complemento* |
||
Bairro* |
||
Município |
||
Código IBGE do município* |
||
Sigla da Unidade da Federação |
||
CEP |
||
País |
||
Código do país* |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Latitude* |
Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
Longitude* |
Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. |
|
DDI |
||
DDD |
||
Número de telefone |
||
Ramal |
Se aplicável. |
|
E-mail(s) |
Se aplicável. |
|
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica |
1.sócio, 2.administrador. |
|
Nome completo do sócio ou administrador |
||
Nome social do sócio ou administrador |
Se aplicável. |
|
Data de início do vínculo |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Percentual da participação societária |
Percentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%. |
|
Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador |
||
Número/código do documento do sócio ou administrador |
||
País emissor do documento do sócio ou administrador |
De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. |
|
Data de vigência do documento do sócio ou administrador |
Data vigência do documento, se aplicável, conforme especificação RFC-3339. |
|
Qualificação |
Ramo de atuação principal |
Código do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). |
Ramo de atuação secundária* |
Códigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível. |
|
Frequência do faturamento informado |
1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor de faturamento |
||
Ano de referência do faturamento |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor do patrimônio da empresa |
||
Data do patrimônio informado |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Relacionamento |
Data de início de relacionamento da pessoa jurídica |
Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). |
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes |
1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito, |
|
6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros. |
||
Natureza de conta |
1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica. |
|
Número da(s) conta(s) |
Se aplicável. |
|
Código(s) da(s) agência(s) |
Se aplicável. |
|
Natureza dos poderes vigentes de representante |
1.representante legal, 2.procurador, 3. não possui. |
|
Nome ou razão social do representante |
Se aplicável. |
|
Nome social do representante |
Se aplicável. |
|
CPF ou CNPJ do representante |
Se aplicável. |
Tabela 4.2: Dados cadastrais de cliente pessoa jurídica
5. Dados transacionais
A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).
Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.
5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação |
Natureza da conta |
1.conta de depósitos à vista, 2.conta de depósitos de poupança, 3.conta de pagamento pré-paga. |
Subtipo de conta |
1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária. |
|
Número da conta |
||
Código da agência |
||
Saldo Disponível |
Moeda |
BRL |
Saldo disponível |
||
Moeda |
BRL |
|
Saldo bloqueado |
||
Moeda |
BRL |
|
Saldo disponível com aplicação automática |
||
Transações da conta |
Indicador da transação |
1.transação efetivada, 2. lançamento futuro. |
Tipo de lançamento |
1.crédito, 2.débito. |
|
Tipo de transação |
1. TED, 2. DOC, 3. PIX, 4. Transferência entre contas na mesma instituição, 5. Pagamento de boleto, 6. Pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 7. Pacote de serviços, 8. Tarifa, 9. Portabilidade de salário, |
|
10. Depósito, 11. Saque, 12. Pagamento de cartão, 13. Rendimento de aplicação financeira, 14. Resgate de aplicação financeira, 15. Operações de crédito, 16. Juros, multas e demais encargos financeiros, 17. Outros. |
||
Identificação da transação |
Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em extrato relacionadas à cobrança de tarifas. |
|
Identificador único da transação* |
Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor |
||
Data |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Identificação do pagador/recebedor de transação de pagamento |
Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009. |
|
Identificação da instituição do pagador/recebedor |
Código identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas). |
|
Código da agência do pagador/recebedor |
||
Número da conta do pagador/recebedor |
||
Limites contratados |
Moeda |
BRL |
Valor do limite de cheque especial |
Valor do limite de cheque especial contratado pelo cliente. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor utilizado do limite de cheque especial |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor de operação de adiantamento a depositantes contratada |
Valor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial. |
Tabela 5.1: Dados transacionais de contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
5.2 Conta de pagamento pós-paga
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Tipos de conta |
Denominação |
Denominação da conta de pagamento pós-paga. |
Produto |
||
Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago |
||
Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) |
||
Funcionalidade de cartão múltiplo |
1.sim, 2.não. |
|
Limite de crédito total associado ao cartão de crédito |
Indicador de consolidação |
1.consolidado, 2. Individual. |
Moeda |
BRL |
|
Valor total do limite de crédito |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor utilizado do limite de crédito |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor disponível não utilizado do limite de crédito |
||
Limites por modalidade de operação associada ao cartão de crédito |
Modalidade de operação |
1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. Outros. |
Indicador de consolidação |
1.consolidado, 2. Individual. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor total por modalidade |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor utilizado |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade |
||
Transações realizadas |
Tipo de transação |
1.pagamento, 2.tarifa, 3.operações de crédito contratadas no cartão, 4.estorno, 5.cashback, 6.outros. |
Identificação da transação |
Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em faturas ou demonstrativos relacionadas à cobrança de tarifas. |
|
Identificador único da transação* |
Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual. |
|
Identificação da fatura* |
Informação que identifica a fatura onde consta a transação informada. |
|
Indicador da operação |
1.crédito, 2.débito. |
|
Tipo de pagamento |
1.à vista, 2.a prazo. |
|
Tipo de tarifa |
Observar a padronização estabelecida na Resolução CMN nº 3.919, de 2010. |
|
Tipo de operação de crédito contratada no cartão |
Quando aplicável. 1.crédito rotativo, 2.parcelamento de fatura, 3.empréstimo. 4.outros. |
|
Identificador da parcela |
||
Quantidade de parcelas |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor |
||
Data da transação |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Identificação do pagador/recebedor |
Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009. |
|
Pagamento da fatura |
Data do vencimento |
Conforme especificação RFC-3339. |
Data do pagamento efetivo |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor total da fatura |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor de pagamento mínimo |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor de pagamento da fatura |
Parcelamento |
1.sim, 2.não. |
|
Forma de pagamento |
||
Tipo de encargo |
||
Moeda |
BRL |
|
Valor do encargo |
Tabela 5.2: Dados transacionais de contas de pagamento pós-pagas
5.3 Operações de Crédito
Dado |
Campo |
Esclarecimentos adicionais |
Identificação do contrato |
Denominação |
Denominação da operação de crédito definida pela instituição contratante. |
Modalidade de crédito contratada |
1. Adiantamento a depositantes; 2. Empréstimos, 3. Direitos creditórios descontados; 4. Financiamentos; 5. Financiamentos Rurais; 6. Financiamentos Imobiliários. Conforme documento 3040. |
|
Subtipo da modalidade de crédito contratada |
||
Número do contrato dado pela instituição contratante |
||
Número padronizado do contrato |
Identificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC). |
|
Data de contratação da operação |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Data da liberação de recursos* |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Data de liquidação da operação |
Se aplicável, conforme especificação RFC-3339. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor contratado |
||
Data de vencimento final da operação |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Periodicidade |
1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros. |
|
Data de vencimento da primeira prestação |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Custo Efetivo Total (CET) |
Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da Resolução CMN nº 4.881, de 2020. |
|
Sistema de amortização |
||
CNPJ do ente consignante |
Se aplicável. |
|
Taxa de juros remuneratórios |
Tipo de taxa |
1.nominal, 2.efetiva. |
Tipo de juros |
1.simples, 2.composto. |
|
Periodicidade da taxa |
1.a.m, 2.a.a. |
|
Base de cálculo |
1.21/252, 2.30/360, 3.30/365. |
|
Referencial ou indexador |
Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
|
Taxa pré-fixada contratada |
||
Tarifas |
Denominação da tarifa |
Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. |
Sigla identificadora da tarifa |
Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor |
||
Data de pagamento |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Encargos |
Tipo de encargo |
Observado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente. |
Moeda |
BRL |
|
Valor |
||
Data de pagamento |
Conforme especificação RFC-3339. |
|
Garantias |
Tipo da garantia |
De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040. |
Subtipo da garantia |
De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor original* |
||
Pagamentos |
Moeda |
BRL |
Saldo devedor |
Valor do saldo devedor remanescente. |
|
Data de pagamento das prestações |
Relação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor do pagamento |
Relação dos valores dos pagamentos realizados no período. |
|
Prazo do contrato |
Prazo total do contrato |
Em meses. |
Prazo remanescente do contrato |
Em meses. |
|
Quantidade de prestações pagas |
Considerar somente as parcelas quitadas no valor integral. |
|
Quantidade de prestações a vencer |
||
Quantidade de prestações vencidas |
Se aplicável. |
|
Data de vencimento das prestações não regulares |
Relação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar. |
|
Moeda |
BRL |
|
Valor da prestação não regular a pagar |
Relação dos valores dos pagamentos a realizar no período. |
Tabela 5.3: Dados transacionais de operações de crédito
6. Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação de pagamento
A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, determina a obrigatoriedade de compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento às instituições detentoras de conta e às instituições iniciadoras de transação de pagamento, mediante prévio consentimento do cliente. Por sua vez, a Circular nº 4.015, de 2020, estabelece os serviços de pagamento abrangidos no referido compartilhamento, cuja implementação deve seguir o cronograma disposto na Resolução BCB nº 109, de 2021.
Com relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, a tabela da seção 6.1 deste manual apresenta os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.
Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações deta-lhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.
6.1 Dados mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
Dados |
Esclarecimentos adicionais |
|
Dados mínimos |
Informações do cliente pagador |
Identificação do cliente pagador. |
Conta do pagador a ser debitada |
Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência, se aplicável. |
|
Informações do recebedor |
Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ. |
|
Forma de pagamento |
Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020. |
|
Valor |
Facultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja variável. |
|
Moeda |
BRL |
|
Data do pagamento |
Com a inclusão da periodicidade e do prazo, em caso de transações de pagamento sucessivas. |
Tabela 6.1: Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
6.2 Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix
O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e demais regulamentações correspondentes.
Para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos e demais procedimentos operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições participantes, conforme o cronograma estabelecido pela Resolução BCB nº 109, de 2021.
Inicialmente, o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix deve estar previsto para pagamentos únicos imediatos, cuja data de pagamento é a mesma da data da solicitação da iniciação de pagamento. Além disso, com relação aos procedimentos para iniciação de Pix, os seguintes procedimentos devem estar abrangidos na fase inicial: inserção manual e chave Pix.
Futuramente, está prevista a disponibilização das demais modalidades de pagamento de Pix, como agendamentos e pagamentos sucessivos, bem como demais procedimentos para a sua iniciação, como por meio de leitura de QR Code e o serviço de iniciação de transação de pagamento nos casos em que a inserção das informações sobre o pagamento se originam do usuário recebedor.
Os dados requeridos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais dados e informações detalhadas de caráter técnico necessários para o referido compartilhamento deverão ainda estar previstos no Portal do Open Banking no Brasil.