
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 006, DE 18.10.2021
Altera a Deliberação Susep n° 223, de 02 de agosto de 2019.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 14 de outubro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.623387/2019-09, resolve:
Art. 1º A Deliberação Susep n° 223, de 02 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° .........................................
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§ 3º A pauta da reunião, com os números dos processos em votação, deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Susep com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência. (NR)
§ 4º As reuniões do Conselho Diretor poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade. (NR)
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§ 6° Os processos encaminhados pelos Diretores à Secretaria do Conselho Diretor, até 7 (sete) dias antes da reunião, serão incluídos na pauta pelo Superintendente."
"Art. 3° As decisões do Conselho Diretor serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao Superintendente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, e serão registradas em atas, nos termos do artigo 8°.
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§ 2º O Superintendente ou qualquer dos Diretores podem convidar ou autorizar a participação de outras pessoas na Reunião do Conselho Diretor, apenas com direito a voz, quando deferido.
§ 3º O Conselho Diretor poderá aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, trazidos por qualquer de seus membros, quando revestidos de caráter de urgência e relevante interesse." (NR)
"Art. 4° .........................................
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§ 1º O Relator poderá retirar de pauta o assunto quando julgar pertinente, caso em que o assunto deverá voltar para deliberação em até duas reuniões ordinárias.
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§ 3º Nas eventuais ausências do Relator é a ele facultado encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao Superintendente, que fará a correspondente leitura na reunião.
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"Art. 5° Deferido o pedido de vista pelo Conselho Diretor, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que deverá manifestar seu voto até transcorridas duas reuniões ordinárias, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação do Conselho Diretor." (NR)
"Art. 8° .........................................
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§ 2º O Termo de Julgamento, no qual constará resumo da decisão deliberada pelo Colegiado, será anexado ao respectivo processo.
§ 3º A ata deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Susep, ressalvados os casos de sigilo, em até 5 (cinco) dias após aprovação." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o §4° do artigo 3° da Deliberação Susep n° 223, de 02 de agosto de 2019; e
II - o parágrafo único do artigo 5° da Deliberação Susep n° 223, de 02 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
(DOU de 20.10.2021 - pág. 77 - Seção 1)