
CONTEÚDO
DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 223, DE 02.08.2019
Disciplina o funcionamento interno das reuniões deliberativas do Conselho Diretor da SUSEP.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 31 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 10 da Portaria nº 7.371, de 29 de maio de 2019, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.623387/2019-09, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o funcionamento interno e as reuniões deliberativas do Conselho Diretor da SUSEP.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Conselho Diretor reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria dos seus membros, que será constituída pelo Superintendente e dois Diretores:
I - ordinariamente, quinzenalmente;
II - extraordinariamente, sempre que convocada pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.
§ 1º O Superintendente fará previamente a inclusão dos assuntos em pauta.
§ 2º Os votos e demais documentos necessários para o conhecimento do assunto em votação devem ser disponibilizados aos participantes da reunião ordinária com 5 (cinco) dias de antecedência.
§ 3º A pauta da reunião, com os números dos processos em votação, deverá ser divulgada no sítio eletrônico da SUSEP.
(Nota: parágrafo 3º alterado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 4º As reuniões do Conselho Diretor poderão ser não presencial, por intermédio de comunicação telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade.
§ 3º A pauta da reunião, com os números dos processos em votação, deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Susep com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência. (NR)
§ 4º As reuniões do Conselho Diretor poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade.
(Nota: parágrafo 4º alterado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 4º As reuniões do Conselho Diretor serão públicas, gravadas e realizadas, preferencialmente, por videoconferência, devendo ser transmitidas ao vivo e com a gravação integral disponibilizada no site da Susep, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal.
(Nota: parágrafo 4º alterado pela Resolução Susep nº 026, de 03.07.2023)
§ 5º Eventual ausência de membro nas reuniões deverá ser justificada.
§ 6° Os processos encaminhados pelos Diretores à Secretaria do Conselho Diretor, até 7 (sete) dias antes da reunião, serão incluídos na pauta pelo Superintendente.
(Nota: Parágrafo 6º incluído pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 6º Processos encaminhados pelos Diretores à Secretaria do Conselho Diretor não incluídos na pauta das três reuniões ordinárias subsequentes pelo Superintendente poderão ser incluídos na pauta da reunião seguinte, desde que a proposta de inclusão conte com a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Diretor.
(Nota: parágrafo 6º alterado pela Resolução Susep nº 026, de 03.07.2023)
Art. 3º As decisões do Conselho Diretor serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao Superintendente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral.
§ 1º As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Superintendente ou seu substituto.
§ 2º O Superintendente pode convidar ou autorizar a participação de outras pessoas na Reunião do Conselho Diretor, apenas com direito a voz, quando deferido.
§ 3º O Superintendente poderá aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse.
§ 2º O Superintendente ou qualquer dos Diretores podem convidar ou autorizar a participação de outras pessoas na Reunião do Conselho Diretor, apenas com direito a voz, quando deferido.
§ 3º O Conselho Diretor poderá aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, trazidos por qualquer de seus membros, quando revestidos de caráter de urgência e relevante interesse.
(Nota: Parágrafos 2º e 3º alterados pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 4º O Superintendente poderá permitir a apresentação de votos e manifestações verbais, incluindo as da Procuradoria, os quais deverão ser reduzidos a termo na ata ou processo pertinente.
(Nota: Parágrafo 4º revogado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 5º Processos encaminhados pelos Diretores à Secretaria do Conselho Diretor ainda não incluídos na pauta pelo Superintendente não poderão ser trazidos como assuntos extrapauta.
(Nota: parágrafo 5º incluído pela Resolução Susep nº 026, de 03.07.2023)
Art. 4º Após a leitura do voto do Relator, os Diretores presentes, antes de proferir o voto, poderão:
I - manifestar-se impedidos de exercer o voto, declarando suas razões de fato;
II - arguir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, arguido por interessado;
I - manifestar-se impedidos de exercer o voto nos termos legais;
II - arguir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria;
(Nota: incisos I e II alterados pela Resolução Susep nº 026, de 03.07.2023)
III - solicitar esclarecimentos ao Relator;
IV - solicitar vistas; e
V - retirar de pauta pelo próprio Relator.
(Nota: Inciso V revogado pela DELIBERAÇÃO SUSEP nº 225, de 16.09.2019)
VI - deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, arguido por interessado.
(Nota: inciso VI incluído Resolução Susep nº 026, de 03.07.2023)
§ 1º Em caso de retirada de pauta o assunto deverá voltar para deliberação no máximo após transcorridas duas reuniões.
§1º O Superintendente poderá retirar de pauta o assunto quando julgar pertinente.
(Nota: Parágrafo 1º alterado pela DELIBERAÇÃO SUSEP nº 225, de 16.09.2019)
§ 1º O Relator poderá retirar de pauta o assunto quando julgar pertinente, caso em que o assunto deverá voltar para deliberação em até duas reuniões ordinárias.
(Nota: Parágrafo 1º alterado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 2º A votação ocorrerá após o encerramento dos debates de cada assunto.
§ 3º Nas eventuais ausências do relator é a ele facultado encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao Superintendente, que fará a correspondente leitura na reunião.
§ 3º Nas eventuais ausências do Relator é a ele facultado encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao Superintendente, que fará a correspondente leitura na reunião.
(Nota: Parágrafo 3º alterado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
§ 4º Em caso de impedimento ou de declaração, pelo Conselho Diretor, de impedimento ou suspeição, é feita nova verificação de quórum, sendo excluído da contagem dos presentes, para deliberação da matéria específica, o Diretor impedido ou suspeito.
CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE VISTA
Art. 5º Deferido o pedido de vista pelo Conselho Diretor, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que deverá manifestar seu voto até transcorridas duas reuniões, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação do Conselho Diretor.
Art. 5° Deferido o pedido de vista pelo Conselho Diretor, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que deverá manifestar seu voto até transcorridas duas reuniões ordinárias, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação do Conselho Diretor.
(Nota: Caput do art. 5º alterado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
Parágrafo único. Em caso de pedido de vista o assunto deverá voltar para deliberação no máximo após transcorridas duas reuniões.
(Nota: Parágrafos único revogado pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
CAPÍTULO III
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 6º Estando a matéria em condições de ser votada, os demais integrantes do Conselho Diretor manifestam seu voto, vedada a abstenção.
Parágrafo único. São formas de manifestação do voto:
I - pela aprovação ou rejeição da matéria, conforme o voto do Relator; e
II - pela aprovação ou rejeição parcial, com declaração de voto.
CAPÍTULO IV
DAS DECISÕES AD REFERENDUM
Art. 7º Em situações de urgência e relevância, o Superintendente poderá proferir decisão de competência do Conselho Diretor ad referendum do colegiado.
§ 1º A decisão de que trata o caput será submetida ao Conselho Diretor, para confirmação na primeira reunião subsequente ao ato.
§ 2º A decisão ad referendum perderá eficácia se não confirmada pelo Conselho Diretor, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vigência, podendo o Conselho Diretor, por razões de segurança jurídica, modular os efeitos da decisão.
CAPÍTULO V
DA ATA
Art. 8º As atas das Reuniões do Conselho Diretor são lavradas pela Secretaria do Colegiado e CNSP - SECON e têm caráter público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente imposto.
§ 1º As atas das Reuniões do Conselho Diretor devem conter:
I - o dia, a hora e o local da reunião, bem como quem a presidiu;
II - os nomes dos Diretores presentes;
III - o resultado das deliberações ocorridas na reunião e os fatos relevantes apontados por qualquer dos Diretores presentes;
IV - os votos dissidentes e as ausências; e
V - a assinatura dos membros do Conselho Diretor, quando, então, será considerada como aprovada pelo Conselho Diretor.
§ 2º Após assinadas serão anexados aos respectivos processos o Termo de Julgamento.
§ 3º A ata deverá ser divulgada no sítio eletrônico da SUSEP, ressalvados os casos de sigilo.
§ 2º O Termo de Julgamento, no qual constará resumo da decisão deliberada pelo Colegiado, será anexado ao respectivo processo.
§ 3º A ata deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Susep, ressalvados os casos de sigilo, em até 5 (cinco) dias após aprovação.
(Nota: Parágrafos 2º e 3º alterados pela Resolução Susep nº 006, de 18.10.2021)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As omissões e dúvidas de interpretação desta Deliberação serão resolvidas pelo Conselho Diretor.
Art. 10. Fica revogada a Portaria SUSEP nº 4.949, de 30 de outubro de 2012.
Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 07.08.2019 - pág. 35 - Seção 1)