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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 026, DE 03.07.2023

Altera a Deliberação Susep n° 223, de 02 de agosto de 2019.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.623387/2019-09, resolve:

Art. 1º A Deliberação Susep n° 223, de 02 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................

................................................

§ 4º As reuniões do Conselho Diretor serão públicas, gravadas e realizadas, preferencialmente, por videoconferência, devendo ser transmitidas ao vivo e com a gravação integral disponibilizada no site da Susep, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal.

.........................................................

§ 6º Processos encaminhados pelos Diretores à Secretaria do Conselho Diretor não incluídos na pauta das três reuniões ordinárias subsequentes pelo Superintendente poderão ser incluídos na pauta da reunião seguinte, desde que a proposta de inclusão conte com a aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Diretor." (NR)

"Art. 3º ....................................................

................................................

§ 5º Processos encaminhados pelos Diretores à Secretaria do Conselho Diretor ainda não incluídos na pauta pelo Superintendente não poderão ser trazidos como assuntos extrapauta." (NR)

"Art. 4º ....................................................

I - manifestar-se impedidos de exercer o voto nos termos legais;

II - arguir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria;

III - ..................................

IV - .................................

V - ...................................

VI - deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, arguido por interessado.

..............................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 13.07.2023 – pág. 44 – Seção 1)


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