
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 002, DE 28.10.2021
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 010, DE 19.07.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 002, DE 28.10.2021
Altera a Instrução Susep nº 123, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de diárias e passagens aos servidores e empregados, no desempenho de suas funções, no âmbito da Susep, bem como, aos colaboradores eventuais.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 25 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e com base no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 15414.605183/2020-11, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 18 e os artigos 22 e 30 da Instrução Susep nº 123, de 21 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O pedido de reembolso deverá ser formalizado através de processo eletrônico, encaminhado à Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED).
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Art. 22. Após emitidas as passagens aéreas, havendo necessidade do cancelamento, o Proposto deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED), através de e-mail, para que seja efetuado o cancelamento dos bilhetes.
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Art. 30. A solicitação de afastamento do país deverá ser registrada no SCDP com a maior brevidade possível, a fim de a Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) realize os procedimentos necessários para as devidas autorizações, via sistema, independentemente da publicação do afastamento do servidor no Diário Oficial da União, levando em conta a diretriz de aquisição de bilhetes com o menor custo. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
(DOU de 05.11.2021 - pág. 29 - Seção 1)