
PORTARIA SUSEP Nº 7.883, DE 05.11.2021
Designa o Chefe da Ouvidoria da Superintendência da Susep como autoridade responsável para o exercício das atribuições de que trata o artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 7.875, de 22 de outubro de 2021, e considerando ainda a competência prevista o Inciso VI do artigo 25 da Resolução CNSP n° 374, de 28 de agosto de 2019, o disposto na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, e o que consta do Processo Susep n° 15414.616541/2019-88, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe da Ouvidoria como autoridade responsável, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para exercer as atribuições de que trata o artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º Além das atribuições previstas no §4°, artigo 5°, do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, fica designada a Ouvidoria como unidade responsável pela elaboração e revisão do Plano de Dados Abertos da Susep, que contará com o apoio das Diretorias Técnicas e da Assessoria de Comunicação, devendo a implementação do plano ficar sob a coordenação do Departamento de Tecnologia da Informação - DETIC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Susep nº 7587, de 06 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
(DOU de 09.11.2021 - pág. 90 - Seção 1)