
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 211, DE 21.12.2021
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 264, DE 31.03.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 211, DE 21.12.2021
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior.
Parágrafo único. Foram realizadas as seguintes modificações:
I - no item 2. "Seção "CAPTAÇÕES" (tag "Captac")", subitem 2.15. "Código da taxa pós-fixada (tag "CodTaxPosFixd")": inclusão na tabela de taxas:
a) de duas novas colunas, indicando a data-início e a data-fim de validade das taxas;
b) de novas taxas pós-fixadas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
(DOU de 22.12.2021 - pág. 242 - Seção 1)
NOTA
1. Com o objetivo de modernizar e ampliar a captura de informações relativas a linhas de crédito externas, foi criado o documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior por meio da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014. Os procedimentos para remessa dessas informações foram estabelecidos pela Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015. Por meio desse documento são captadas informações relativas a saques em linhas de crédito no exterior, aos desembolsos de empréstimos e financiamentos externos, além das captações lastreadas na emissão de títulos no mercado externo de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (IFs).
2. Dentre as informações captadas está a taxa de juros incidente sobre as linhas de crédito externas. Devido ao processo de descontinuação da Taxa Interbancária de Londres (LIBOR) - a ser concluído em dezembro de 2021 - e a adaptação dos mercados para adoção de novas taxas de referência, houve a necessidade de se alterar a tabela que traz as referidas taxas com a inclusão dos novos indexadores substitutos da Libor. Além disso, nessa tabela, estão sendo incluídas informações relativas à data-início e à data-fim, quando houver, de cada uma das taxas.
3. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) previamente à edição de atos normativos, bem como as hipóteses em que essa análise é dispensável.
4. Assim, tendo em vista que com as alterações objeto da presente Instrução Normativa BCB não haverá acréscimo de operações que devam ser informadas, mas tão somente a adição de novas taxas no rol de opções disponíveis, evitando-se que essas sejam informadas como “outras taxas”, entendo que a presente IN BCB está dispensada da realização de AIR, visto enquadrar-se no inciso III do art. 4º do referido decreto.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig), substituto