
Normas
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 239, DE 03.03.2022
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 253, DE 29.03.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 239, DE 03.03.2022
Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e a Carta Circular nº 3.936, de 26 de fevereiro de 2019.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 54, de 16 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Para as informações referentes à data-base de dezembro de 2021, passam a vigorar as novas versões do leiaute do documento de Pilar 3, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.
Art. 2º Foram realizadas modificações no leiaute das seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: ajuste do vínculo entre tabelas;
II - Tabela GSIB1:
a) Inclusão, na linha 10, do indicador individual "Volume de negociação" que passa a fazer parte do Indicador "Substituição"; e
b) Renumeração das linhas 11 a 13 referentes aos indicadores individuais que fazem parte do indicador de Complexidade; e
III - Tabela CR5: exclusão da relação entre tabelas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO FRANCO MOURA
(DOU de 04.03.2022 - pág. 67 - Seção 1)