
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 253, DE 29.03.2022
Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 118, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Pilar 3, de que trata a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Carta circular n° 3.936, de 14 de fevereiro de 2019;
II - a Carta circular nº 4.005, de 19 de fevereiro de 2020;
III - a Carta circular nº 4.035, de 24 de abril de 2020;
IV - a Carta circular nº 4.068, de 8 de julho de 2020; e
V - a Instrução normativa BCB nº 239, de 3 de março de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
RICARDO FRANCO MOURA
(DOU de 30.03.2022 - pág. 335 - Seção 1)