Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

RESOLUÇÃO BCB Nº 226, DE 13.04.2022

Altera a Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, e disciplina o retorno gradual das atividades presenciais para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de abril de 2022, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 8.2.4 do Anexo à Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução BCB nº 47, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  ............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

1. observar as orientações estabelecidas pelos governos estaduais e municipais quanto à utilização de máscara de proteção facial em ambiente fechado;

.........................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

1. observar as orientações estabelecidas pelos governos estaduais e municipais quanto à aferição compulsória de temperatura como requisito para acesso às dependências do Banco Central do Brasil;

.........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

1. observar as orientações estabelecidas pelos governos estaduais e municipais quanto à utilização de máscara de proteção facial em ambiente fechado;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil


Tags Legismap:
BCB Normas (BCB/CMN) Resolução BCB