Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:
CONTEÚDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 014, DE 20.10.2022

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos seccionais.

O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVIII do artigo 9º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 428, de 12 de novembro de 2021, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.627108/2022-73 e 15414.629454/2022-96, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:

I - Auditoria Interna - AUDIT

II - Corregedoria - COGER

III - Procuradoria Federal - PRGER

1. Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF

2. Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI

3. Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD

IV - Ouvidoria - OUVID

1. Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC

CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA FEDERAL - PRGER

Art. 2º À Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF compete:

I - realizar gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;

II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;

III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER; e

IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.

CAPÍTULO III
DA OUVIDORIA

Art. 3º Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no artigo 9° da Lei 12.527, de 2011;

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas atividades às unidades.

Art. 5º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP n° 449, de 18 de outubro de 2022, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 6º As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Instrução serão solucionados pelo Superintendente.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor em 24 de outubro de 2022.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
Superintendente

(DOU de 21.10.2022 – pág. 36 - Seção 1)


Tags Legismap:
Instrução Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP