Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:
CONTEÚDO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 016, DE 20.10.2022

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria Técnica 2.

O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVIII do artigo 9º do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 428, de 12 de novembro de 2021, e o que consta nos Processos Susep nº 15414.627108/2022-73 e 15414.629783/2022-37, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria Técnica 2 da seguinte forma:

I - Coordenação Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - CGSEP:

1. Coordenação de Regulação de Seguros Massificados - COMAS

2. Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência - COPEP

II - Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - CGSUP:

1. Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM

2. Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP

3. Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC

4. Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA - CGSEP

Art. 2º À Coordenação de Regulação de Seguros Massificados - COMAS compete:

I - realizar, quando aplicável, análises de impacto regulatório relativas a capitalização e seguros massificados, assim considerados os seguros dos grupos Patrimonial (01), Automóvel (05) e Habitacional (10);

II - elaborar propostas de regulação de capitalização e de seguros massificados;

III - efetuar avaliação de resultado regulatório de atos normativos de sua competência; e

IV - realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de sua competência.

Art. 3º À Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência - COPEP compete:

I - realizar, quando aplicável, análises de impacto regulatório relativas a seguros de pessoas, microsseguros e previdência complementar aberta;

II - elaborar propostas de regulação de seguros de pessoas, microsseguros e previdência complementar aberta;

III - efetuar avaliação de resultado regulatório de atos normativos de sua competência; e

IV - realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de sua competência.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA - CGSUP

Art. 4º À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM compete:

I - efetuar as atividades de supervisão relacionadas a capitalização e a seguros patrimoniais, habitacionais e de automóveis;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, quando for o caso;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

IV - propor a suspensão de planos no âmbito de sua competência; e

V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Art. 5º À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP compete:

I - efetuar as atividades de supervisão relacionadas a previdência, seguros de pessoas e microsseguros;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, quando for o caso;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

IV - propor a suspensão dos planos no âmbito de sua competência; e

V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Art. 6º À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC compete:

I - coordenar, planejar e controlar os trabalhos de supervisão no âmbito da CGSUP, em alinhamento com o plano de supervisão da Susep;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas à promoção da educação financeira no âmbito dos setores supervisionados pela Susep; e

III - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Art. 7º À Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC compete:

I - executar as atividades de supervisão das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, relativamente às práticas de conduta, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práticas de governança e controles internos aplicáveis à matéria; e

II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser estabelecidas novas atividades às unidades.

Art. 9º Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa serão solucionados pelo Diretor.

Art. 11. Fica revogada a Instrução Susep n° 4, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2021, seção 1, página 82.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 24 de outubro de 2022.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
Superintendente

(DOU de 21.10.2022 – pág. 37 - Seção 1)


Tags Legismap:
Instrução Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP