
PORTARIA SUSEP Nº 7.346, DE 25.04.2019
Delega competência ao Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 73 e 74 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n. 346, de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2017, os artigos 16 e 17 do Anexo I do Decreto n. 8.722, de 27 de abril de 2016, o artigo 37 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 4º do Decreto-Lei n. 261, de 28 de fevereiro de 1967, os artigos 38 e 74 da Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001, o artigo 5º da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, o artigo 36, I, II, III e IX do Decreto n. 60.459, de 13 de março de 1967, considerando a Portaria do Ministro da Fazenda n. 151, de 23 de junho de 2004 e o que consta do Processo Susep 15414.612857/2019-09, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG para deliberar sobre:
I - ingresso no Consórcio DPVAT; e
II - cadastramento de resseguradores admitidos e eventuais.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados para deliberar sobre alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades supervisionadas, decorrentes de cisões, fusões ou incorporações, nos termos do artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e do artigo 38, inciso I, da Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001, salvo quando houver extensão ou cancelamento de atividades ou transformações de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador Geral de Autorizações e Liquidações para deliberar sobre:
I - indicação e nomeação e eleição de pessoas para exercer cargos estatutários ou contratuais em sociedades e entidades supervisionadas;
II - operações de distribuição gratuita de prêmios vinculados à cessão de direitos inerentes a título de capitalização, de que trata o artigo 10 da Circular Susep n. 376, de 2008;
III - atualização cadastral de resseguradores admitidos e eventuais;
IV - instalação e encerramento de dependências e representações das sociedades e entidades supervisionadas;
V - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados nos itens anteriores; e
VI - arquivamento dos processos relacionados às liquidações e falências das sociedades e entidades supervisionadas.
Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador Geral de Autorizações e Liquidações para deliberar sobre:
I - alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades supervisionadas, nos termos do artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e do artigo 38, inciso I, da Lei Complementar n. 109, de 29 de maio de 2001, salvo quando decorrentes de cisões, fusões ou incorporações ou quando houver extensão ou cancelamento de atividades ou transformações de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar; e
II - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados no item anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria Susep/Diorg n. 316, de 11 de abril de 2017, publicada no DOU de 13 de abril de 2017, seção 1, página 58 e a Portaria Susep n. 6.523, de 20 de maio de 2016, publicada no DOU de 24 de maio de 2016, seção 1, página 22.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 02.05.2019 - pág. 45 - Seção 1)