Incluir norma na(s) tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

PORTARIA SUSEP Nº 7.861, DE 22.09.2021

Delega competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre: I - credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros e de entidades autorreguladoras; e II - autorizações e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento de autorização de entidades abertas de previdência complementar e de resseguradores locais.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; os incisos I, II, III e IX, do art. 36, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; os art. 9º e 10, do Anexo I, do Decreto nº 9.783, de 07 de maio de 2019; o inciso I, do art. 25 e os art. 26 e 28, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019; e os art. 6º, inciso IV, art.11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e tendo em vista a alínea "a" do art. 36 e os art. 74, 77, 95 e 127-A, do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o art. 4º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; os incisos I, III e IV, do art. 38 e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; os incisos I e II, do art. 5º e o art. 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; o art. 51 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; a Portaria do Ministro da Fazenda nº 151, de 23 de junho de 2004, os incisos VI e XVIII, do art. 19 e o inciso XXI, do art. 25, do Anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.612857/2019-09, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre:

I - credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros e de entidades autorreguladoras; e

II - autorizações e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento de autorização de entidades abertas de previdência complementar e de resseguradores locais.

Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre autorização para funcionamento, suspensão, dissolução ou mudança de objeto social, transferência de controle, transformação societária, fusão, cisão, incorporação, aquisição ou expansão de participação qualificada de sociedades e entidades seguradoras e de capitalização.

(Nota: arts. 1º e 2° revogados pela Portaria Susep nº 7.897, de 01.12.2021)

Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:

I - indicação, nomeação, destituição e eleição de pessoas para exercer cargos estatutários ou contratuais em sociedades e entidades supervisionadas;

II - atualização cadastral, alteração de procurador ou de suas informações, alteração de razão social, renúncia de membros de órgãos estatutários ou contratuais, alterações no estatuto ou contrato social e alteração do capital dos escritórios de representação de resseguradores admitidos e dos resseguradores estrangeiros;

III - instalação e encerramento de dependências e representações das sociedades e entidades supervisionadas; e

IV - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados nos itens anteriores.

Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:

I - alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades supervisionadas;

II - aumento e redução de capital das entidades supervisionadas;

III - mudança na área geográfica de atuação das entidades supervisionadas; e

(Nota: inciso III revogado pela Portaria Susep nº 7.897, de 01.12.2021)

IV - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados no item anterior.

Parágrafo único. A competência para deliberar sobre os atos societários de que trata o inciso I permanecerá com o Diretor da Diretoria 1 nos casos decorrentes de cisões, fusões ou incorporações ou quando houver cancelamento de atividades ou transformações de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar.

(Nota: parágrafo único revogado pela Portaria Susep nº 7.897, de 01.12.2021)

Art. 5º Fica determinado a expedição de relatórios mensais de reporte dos atos deliberados em decorrência desta descentralização.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria Susep nº 7.427, de 01 de agosto de 2019; e

II - a Portaria Susep n.º 7.346, de 25 de abril de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2021.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 24.09.2021 - pág. 60 - Seção 1)


Tags Legismap:
Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP