
Normas
PORTARIA SUSEP Nº 7.861, DE 22.09.2021
Revogada por PORTARIA SUSEP Nº 8.186, DE 21.07.2023 (DOU de 25.07.2023)
PORTARIA SUSEP Nº 7.861, DE 22.09.2021
Delega competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre: I - credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros e de entidades autorreguladoras; e II - autorizações e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento de autorização de entidades abertas de previdência complementar e de resseguradores locais.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; os incisos I, II, III e IX, do art. 36, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; os art. 9º e 10, do Anexo I, do Decreto nº 9.783, de 07 de maio de 2019; o inciso I, do art. 25 e os art. 26 e 28, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019; e os art. 6º, inciso IV, art.11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e tendo em vista a alínea "a" do art. 36 e os art. 74, 77, 95 e 127-A, do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o art. 4º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; os incisos I, III e IV, do art. 38 e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; os incisos I e II, do art. 5º e o art. 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; o art. 51 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; a Portaria do Ministro da Fazenda nº 151, de 23 de junho de 2004, os incisos VI e XVIII, do art. 19 e o inciso XXI, do art. 25, do Anexo I da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.612857/2019-09, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre:
I - credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros e de entidades autorreguladoras; e
II - autorizações e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento de autorização de entidades abertas de previdência complementar e de resseguradores locais.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre autorização para funcionamento, suspensão, dissolução ou mudança de objeto social, transferência de controle, transformação societária, fusão, cisão, incorporação, aquisição ou expansão de participação qualificada de sociedades e entidades seguradoras e de capitalização.
(Nota: arts. 1º e 2° revogados pela Portaria Susep nº 7.897, de 01.12.2021)
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I - indicação, nomeação, destituição e eleição de pessoas para exercer cargos estatutários ou contratuais em sociedades e entidades supervisionadas;
II - atualização cadastral, alteração de procurador ou de suas informações, alteração de razão social, renúncia de membros de órgãos estatutários ou contratuais, alterações no estatuto ou contrato social e alteração do capital dos escritórios de representação de resseguradores admitidos e dos resseguradores estrangeiros;
III - instalação e encerramento de dependências e representações das sociedades e entidades supervisionadas; e
IV - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados nos itens anteriores.
Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I - alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades supervisionadas;
II - aumento e redução de capital das entidades supervisionadas;
III - mudança na área geográfica de atuação das entidades supervisionadas; e
(Nota: inciso III revogado pela Portaria Susep nº 7.897, de 01.12.2021)
IV - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados no item anterior.
Parágrafo único. A competência para deliberar sobre os atos societários de que trata o inciso I permanecerá com o Diretor da Diretoria 1 nos casos decorrentes de cisões, fusões ou incorporações ou quando houver cancelamento de atividades ou transformações de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar.
(Nota: parágrafo único revogado pela Portaria Susep nº 7.897, de 01.12.2021)
Art. 5º Fica determinado a expedição de relatórios mensais de reporte dos atos deliberados em decorrência desta descentralização.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria Susep nº 7.427, de 01 de agosto de 2019; e
II - a Portaria Susep n.º 7.346, de 25 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2021.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 24.09.2021 - pág. 60 - Seção 1)