
PORTARIA SUSEP Nº 8.186, DE 21.07.2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; os incisos I, II, III e IX, do art. 36, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; o art. 11, do Anexo I, do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022; o inciso I, XVI e XVII, do art. 41, e os arts. 42, 43 e 44, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; o inciso IV, do art. 6º e os arts.11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e tendo em vista a alínea "a", do art. 36, e os arts. 74, 77, 95 e 127-A, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o art. 4º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; os incisos I, III e IV, do art. 38, o inciso I, do art. 39, e o art. 74, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; os incisos I e II, do art. 5º, e o art. 12, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; o art. 51, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; a Portaria do Ministro da Fazenda nº 151, de 23 de junho de 2004; o inciso VIII, do art. 23 e o inciso XVI, do art. 41, do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, o art. 23, da Resolução CNSP nº 233, de 1º de abril de 2011; o § 2º, do art. 3º, da Resolução CNSP nº 249, de 15 de fevereiro de 2012; o art. 7º, da Resolução CNSP nº 381, de 04 de março de 2020; o inciso II, do art. 3º, da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2022; os art. 4º, 5º e 6º, da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; o art. 1º, da Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021; o art. 4º, da Resolução CNSP nº 453, de 19 de dezembro de 2022; e o que consta do Processo Susep nº 15414.612857/2019-09, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre:
I - credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, de entidades autorreguladoras, de entidades participantes do Open Insurance, de instituições de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretor de seguros e de resseguradores estrangeiros; e
II - autorizações e demais atos societários derivados, suspensão e cancelamento de autorização de entidades abertas de previdência complementar, de resseguradores locais, de corretoras de resseguros e de autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e previdência complementar aberta.
Art. 2º Subdelegar competência ao Diretor da Diretoria Técnica 1 para deliberar sobre autorização para funcionamento, suspensão, dissolução ou mudança de objeto social, transferência de controle, transformação societária, fusão, cisão, incorporação, aquisição ou expansão de participação qualificada de sociedades seguradoras e de capitalização.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I - indicação, nomeação, destituição e eleição de pessoas para exercer cargos estatutários ou contratuais em sociedades e entidades supervisionadas ou credenciadas pela Susep;
II - atualização cadastral, alteração de procurador ou de suas informações, alteração de razão social, renúncia de membros de órgãos estatutários ou contratuais, alterações no estatuto ou contrato social e alteração do capital dos escritórios de representação de resseguradores admitidos e dos resseguradores estrangeiros; e
III - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados nos itens anteriores.
Art. 4º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos para deliberar sobre:
I - alterações de estatutos e contratos sociais das sociedades e entidades supervisionadas ou credenciadas pela Susep;
II - aumento e redução de capital das entidades supervisionadas ou credenciadas pela Susep;
III - mudança na área geográfica de atuação das entidades supervisionadas; e
IV - arquivamento de autos relativos a assuntos indicados no item anterior.
Parágrafo único. A competência para deliberar sobre os atos societários de que trata o inciso I permanecerá com o Diretor da Diretoria 1 nos casos decorrentes de cisões, fusões ou incorporações ou quando houver cancelamento de atividades ou transformações de sociedades que impliquem o cancelamento de autorização para operar.
Art. 5º A qualquer momento, o Superintendente da Susep poderá, a seu critério, exercer suas competências originárias ou delegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda contidas nos art. 1º, 2º, 3º e 4º, especialmente nos casos em que haja:
I - riscos de danos aos direitos do consumidores;
II - riscos de concentração relevante de mercado;
III - relevante interesse público;
IV - risco sistêmico; ou
V - impacto significativo na expansão do mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Parágrafo único. A decisão do Superintendente pelo exercício da competência originária ou delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda deverá ser formalizada em cada processo administrativo que trate de caso concreto.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria Susep nº 7861, de 22 de setembro de 2021.; e
II - a Portaria Susep nº 7897, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 25.07.2023 – págs. 19 e 20 - Seção 1)