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Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

Requisitos para que os Fundos Especialmente Constituídos (FIEs) sejam incluídos corretamente no FIP-SUSEP, possibilitando o preenchimento dos Quadros 46B, 47B, 48B,  49C, 49D e 75C e 75D.:

No último dia útil do mês de referência:

1 - A empresa deve estar autorizada pela Susep a operar com produtos relativos à previdência.

2 - O FIE deve estar corretamente cadastrado no arquivo SPW_FI disponibilizado diariamente pela CVM em seu site.

3 - O FIE deverá estar marcado como fundo previdenciário no sistema da CETIP – Campo Tipo Fundo: PGBL/VGBL, PRGP/VRGP etc.
Obs: O FIE não pode estar cadastrado como ‘TITULOS PUBLICOS’ nos arquivos do CETIP.

4 - Os FIFEs (FIEs que recebem investimentos dos fundos de investimentos em cotas de fundos de investimento especialmente constituídos - FIQEs) devem estar registrados como fundos previdenciários na CETIP – Campo Tipo Fundo: PGBL/VGBL, PRGP/VRGP etc.

5 - Os FIEs – incluídos os FIFEs e FIQEs - devem ter autorizado a visualização de suas carteiras pela Susep no sistema da CETIP.


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FIP Fundos de Investimentos Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado