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Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.

OBS: Tanto para as sociedades seguradoras como para os resseguradores locais, caso tenha ocorrido operação de constituição, fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nos últimos 12 meses, o cálculo do CAsubs deverá observar também a CIRCULAR SUSEP nº 413 de 2010.

A seguir são apresentados critérios adicionais considerados no cálculo do CAsubs realizado pela SUSEP para cada sociedade seguradora, para fins de monitoramento e supervisão. Estes critérios refletem o disposto na Circular SUSEP nº 413.

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES SEGURADORAS

Para o cálculo do CAsubs nos casos de sociedades seguradoras com menos de um ano de operação, são considerados os valores de prêmio e sinistro retidos observados do mês de efetivo início de operação até o mês anterior ao do cálculo, complementados pelas projeções de prêmios e sinistros do mês do cálculo até o 12º mês de projeção. Como mês de efetivo início de operação considera-se o primeiro mês para o qual há preenchimento do Formulário de Informações Periódicas (FIP).

Por exemplo, para o cálculo do CAsubs relativo a julho/2011 de uma empresa que efetivamente iniciou operação em janeiro/2011, são considerados os prêmios e sinistros observados de janeiro/2011 a junho/2011 mais as projeções referentes ao período entre o 7º e o 12º mês de operação.

As sociedades seguradoras apresentam as projeções de operação, em arquivo acompanhando Nota Técnica Atuarial de Carteira, como parte do processo de obtenção de autorização para operação. Ainda, informam tais projeções no Quadro 82 do Formulário de Informações Periódicas (FIP) a partir do primeiro envio do formulário, sendo os valores lá apresentados os considerados no cálculo do CAsubs realizado pela SUSEP para fins de monitoramento e supervisão.

Independente de a sociedade seguradora receber autorização para operação em mês posterior ao qual projetara início de operação, serão considerados no cálculo sempre os 12 primeiros meses de projeções.

No exemplo dado, caso a empresa tivesse apresentado projeções iniciando no mês de outubro/2010, mas a autorização para operação recebida foi tal que permitiu à empresa iniciar efetiva operação somente em janeiro/2011, as projeções referentes ao período entre o 7º e 12º mês de operação a serem utilizadas no cálculo seriam aquelas elaboradas pela empresa para os meses de abril/2011 a setembro/2011.

CONSTITUIÇÃO DE RESSEGURADORES

Para o cálculo do CAsubs nos casos de resseguradores com menos de um ano de operação, em relação às operações de resseguro proporcional, são considerados os valores de prêmio e sinistro retidos observados do mês de efetivo início de operação até o mês anterior ao do cálculo, complementados pelas projeções de prêmios e sinistros do mês do cálculo até o 12º mês de projeção. Como mês de efetivo início de operação considera-se o primeiro mês para o qual há preenchimento do Formulário de Informações Periódicas (FIP).

Por exemplo, para o cálculo do CAsubs relativo a julho/2011 de uma empresa que efetivamente iniciou operação em janeiro/2011, são considerados os prêmios e sinistros observados de janeiro/2011 a junho/2011 mais as projeções referentes ao período entre o 7º e 12º mês de operação.

Os resseguradores apresentam as projeções de operação referentes às operações de resseguro proporcional, em arquivo acompanhando Nota Técnica Atuarial de Carteira, como parte do processo de obtenção de autorização para operação, sendo os valores apresentados no citado arquivo os considerados no cálculo do CAsubs realizado pela SUSEP para fins de monitoramento e supervisão.

Independente de o ressegurador receber autorização para operação em mês posterior ao qual projetara início de operação, serão considerados no cálculo sempre os 12 primeiros meses de projeções.

No exemplo dado, caso a empresa tivesse apresentado projeções iniciando no mês de outubro/2010, mas a autorização para operação recebida foi tal que permitiu à empresa iniciar efetiva operação somente em janeiro/2011, as projeções referentes ao período entre o 7º e 12º mês de operação a serem utilizadas no cálculo seriam aquelas elaboradas pela empresa para os meses de abril/2011 a setembro/2011.

FUSÃO / INCORPORAÇÃO

No cálculo do CAsubs de uma sociedade resultante de fusão ou incorporação são considerados os 12 últimos meses de prêmio e sinistro retidos, sejam da empresa resultante ou das empresas originárias da fusão/incorporação.

Por exemplo, para o cálculo do CAsubs relativo a julho/2011 de uma empresa resultante de uma fusão ocorrida em janeiro/2011, são considerados os prêmios e sinistros de julho/2010 a dezembro/2010 das empresas originárias mais os prêmios e sinistros de janeiro/2011 a junho/2011 da empresa resultante.

Na planilha disponibilizada a seguir, é apresentada uma demonstração das operações que devem ser consideradas no cálculo do CAsubs para esses casos:

CISÃO

No cálculo do CAsubs de uma sociedade resultante de cisão, deverão ser considerados os prêmios e sinistros da empresa originária, observando o percentual de operações em cada ramo assumido pela nova empresa.

O percentual citado acima deverá ser informado no pedido de autorização relativo ao processo de cisão, devendo ser calculado com base no volume de provisão técnica a ser assumido por cada sociedade seguradora ou ressegurador local resultante.

Por exemplo, para o cálculo do CAsubs relativo a julho/2011 de uma empresa resultante de uma cisão ocorrida em janeiro/2011, são considerados os prêmios e sinistros de julho/2010 a dezembro/2010 da empresa originária, apenas o percentual de operações de cada ramo que foi assumido, mais os prêmios e sinistros de janeiro/2011 a junho/2011 da nova empresa.

Na planilha disponibilizada a seguir, é apresentada uma demonstração das operações que devem ser consideradas no cálculo do CAsubs para esses casos:

TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA:

No caso de transferência de carteira, o percentual de operações dos ramos transferidos na operação deverão ser considerados no cálculo do CAsubs da empresa que recebe a carteira e desconsiderados no cálculo do CAsubs da empresa que transferiu a carteira.

O percentual citado acima deverá ser informado no pedido de autorização relativo ao processo de transferência de carteira, devendo ser calculado com base no volume de provisão técnica transferido.

Na planilha disponibilizada a seguir, é apresentada uma demonstração das operações que devem ser consideradas no cálculo do CAsubs para esses casos:

OBS1: Para os casos de cisão, fusão, incorporação e transferência de carteira ocorridos antes de 2011, mas que ainda possuem projeções para o mês atual, o cálculo do CAsubs deve ser feito considerando apenas as projeções de prêmios e sinistros.

OBS2: A partir de 2011, em conformidade com o disposto na Circular SUSEP nº 413, somente passam a ser exigidas para o cálculo do CAsubs projeções de operação relativas a constituição de sociedades seguradoras e resseguradores locais, não sendo mais exigidas para tal fim as projeções relativas a início de operação em ramo específico por companhia já constituída. Entretanto, para os casos de início de operação em ramo efetuados ainda em 2010, o cálculo do CAsubs deve seguir a lógica dos casos de constituição, ou seja, considerar os prêmios e sinistros observados mais as projeções informadas. Em relação ao preenchimento do Quadro 82 do FIP pelas sociedades seguradoras, a partir de 2011, projeções informadas relativas a casos de início de operação em ramo efetuadas em 2010 devem ser mantidas, mas novas projeções somente deverão ser informadas caso sejam relativas à constituição de sociedade seguradora.

 

Fonte: SUSEP.


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