
Normas
Susep - Metodologia de Cálculo do Capital Adicional Baseado no Risco de Subscrição (CRSUBS) - Resseguradores
Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.
O CRsubs dos resseguradores locais é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 188/2008.
O CRsubs dos resseguradores locais é composto pela soma de duas parcelas: uma para as operações de resseguro proporcional e outra para as operações de resseguro não proporcional e demais operações não classificadas na primeira parcela, conforme definido no Art. 3º da Resolução CNSP nº 188/2008.
A parcela referente aos resseguros proporcionais é obtida pela aplicação do modelo relativo ao CRsubs das sociedades seguradoras. A segunda parcela, referentes às demais operações de resseguro, é obtida pela aplicação do modelo de margem de solvência conforme disposto no Art. 4º da Resolução CNSP nº188/2008.
- Cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais:
Como é aplicado o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, o cálculo da parcela referente aos resseguros proporcionais deve considerar o disposto nos anexos I, II e III da Resolução CNSP nº 280/2013 e na Circular SUSEP nº 486/2014.
No cálculo da parcela do CRsubs referente aos resseguros proporcionais são considerados 12 meses de prêmio e sinistro retidos anteriores ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo. Por exemplo, para o cálculo do valor relativo a janeiro/2014 são considerados prêmios e sinistros de janeiro/2013 a dezembro/2013. Para tanto, utilizam-se as informações de prêmio retido (sem considerar os riscos vigentes e não emitidos - RVNE) e de sinistro retido apresentadas pelos resseguradores locais no Quadro 91 do FIP.
A alocação dos prêmios e sinistros retidos nas classes de negócio e regiões de atuação deve obedecer ao disposto na Circular SUSEP nº 486/2014. Com a entrada em vigor desta norma em janeiro/2014, os valores de prêmios e sinistros do quadro 91 do FIP devem ser preenchidos por grupo de ramo e alocados na região 2. O cálculo do capital a partir de janeiro/2014 deverá considerar essa alocação por grupo de ramo inclusive para os valores preenchidos em meses anteriores.
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNSP nº 280/2013, seguindo o modelo relativo aos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, não é considerado no cálculo da parcela em questão o resseguro proporcional relativo às operações dos ramos de seguro 1066 (SFH), 0588 e 0589 (DPVAT), 1457 e 0457 (DPEM).
Também não são considerados no cálculo desta parcela os ramos 0992, 0994 e 1392 referentes ao VGBL, VAGP, VRGP, VRSA, PRI e os ramos 0983, 0986, 0991, 1329, 1383, 1386 e 1391 referentes a seguros de vida individual.
- Cálculo da parcela referente às demais operações:
Para o cálculo da parcela do CRsubs correspondente às demais operações que não as consideradas na primeira parcela, deve-se observar o disposto no Art. 4º da Resolução CNSP nº188/2008.
Sendo assim, para os planos estruturados sobre o regime de regime de repartição e para as operações dos riscos decorrentes de contratos de seguros de danos, o maior dentre os seguintes valores deve ser observado:
a. 20% (vinte por cento) do total de prêmios retidos nos últimos 12 (doze) meses; e
b. 33% (trinta e três por cento) da média anual do total dos sinistros retidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
Nesse caso não há defasagem no cálculo. Por exemplo, para o cálculo relativo a janeiro/2014 são considerados os prêmios de fevereiro/2013 a janeiro/2014 e os sinistros de fevereiro/2011 a janeiro/2014. Os valores de prêmio e sinistro retidos utilizados no cálculo são apurados pela diferença entre os valores informados no Quadro 23R do FIP descontados os valores totais informados no Quadro 91 do FIP.
No Quadro 91, o prêmio retido utilizado é aquele com RVNE.
No quadro 23R, são utilizados os seguintes campos para o cálculo do prêmio e sinistro retido:
- Para Prêmio Retido:
- Prêmio Emitido – Cmpid: 11259
- Prêmio de Retrocessão – Cessão – Cmpid: 11269 - Para Sinistro Retido:
- Sinistro Ocorrido – Cmpid: 11260
- Indenização de Sinistros – Recuperação – Cmpid: 11263
- Despesa com Sinistros – Recuperação – Cmpid: 11264
- Variação da Provisão de IBNR – Cmpid: 11266
- Variação da Provisão de IBNER – Cmpid: 11267
- Salvados e Ressarcidos – Cmpid: 12689 (Para os meses anteriores a 12/2013 deve ser utilizado o Cmpid 11271)
OBS: Para os meses anteriores a 06/2011 o Sinistro Retido deve ser obtido diretamente do Cmpid 6566, sem a necessidade de consolidar os campos acima
Os valores apurados no quadro 23R representam o acumulado durante o ano. Portanto, para se obter o prêmio e o sinistro retido de um certo mês, é necessário subtrair o valor encontrado nesse mês pelo valor do mês anterior, com exceção de janeiro, cujo valor é apenas o do próprio mês.
OBS: Nos casos de fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira, deverá ser considerado o histórico de operações no cálculo do CRsubs, conforme disposto na Circular Susep nº 501/2014.