
PORTARIA SUSEP Nº 8.069, DE 06.12.2022
Institui os indicadores e as metas globais de desempenho para fins do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência de Seguros Privados.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do artigo 41 do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 449, de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 2010, na Portaria Susep n° 4.343, de 2011, na Portaria Susep nº 7.685, de 2020, bem como o que consta do Processo Susep nº 15414.636638/2022-11, resolve:
Art. 1º Instituir os indicadores e as metas globais de desempenho para fins do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência de Seguros Privados - Susep, correspondente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º As metas intermediárias serão estabelecidas pelos Coordenadores-Gerais e titulares de funções equivalentes, com a participação direta dos Coordenadores envolvidos na sua execução, e avaliadas pelo Superintendente, ou pelo Diretor ou Chefe de Departamento da área.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 13.12.2022 – pág. 60 – Seção 1)
ANEXO I
METAS GLOBAIS DO 12º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DA SUSEP
Macroprocesso |
Indicador |
Meta |
Dimensão do desempenho |
Regulação dos Mercados |
Índice de desenvolvimento do Plano de Regulação da Susep |
Executar, no mínimo, 90% das ações previstas no Plano de Regulação da Susep 2023 |
Eficiência |
Supervisão dos Mercados |
Taxa de execução do Plano de Supervisão da Susep |
Executar, no mínimo, 80% das ações previstas no Plano de Supervisão da Susep |
Eficiência |