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PORTARIA SUSEP Nº 8.069, DE 06.12.2022

Institui os indicadores e as metas globais de desempenho para fins do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência de Seguros Privados.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do artigo 41 do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 449, de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 2010, na Portaria Susep n° 4.343, de 2011, na Portaria Susep nº 7.685, de 2020, bem como o que consta do Processo Susep nº 15414.636638/2022-11, resolve:

Art. 1º Instituir os indicadores e as metas globais de desempenho para fins do 12º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Superintendência de Seguros Privados - Susep, correspondente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, conforme disposto no Anexo I.

Art. 2º As metas intermediárias serão estabelecidas pelos Coordenadores-Gerais e titulares de funções equivalentes, com a participação direta dos Coordenadores envolvidos na sua execução, e avaliadas pelo Superintendente, ou pelo Diretor ou Chefe de Departamento da área.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 13.12.2022 – pág. 60 – Seção 1)

ANEXO I

METAS GLOBAIS DO 12º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DA SUSEP

Macroprocesso

Indicador

Meta

Dimensão do desempenho

Regulação dos Mercados

Índice de desenvolvimento do Plano de Regulação da Susep

Executar, no mínimo, 90% das ações previstas no Plano de Regulação da Susep 2023

Eficiência

Supervisão dos Mercados

Taxa de execução do Plano de Supervisão da Susep

Executar, no mínimo, 80% das ações previstas no Plano de Supervisão da Susep

Eficiência


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP