
Normas
Susep - Metodologia de Cálculo do Capital Adcional Baseado no Risco de Subscrição (CASUBS) - Seguradoras (até janeiro/2013)
Nota da Editora: Alguns normativos contidos nas informações abaixo, podem estar revogados.
A seguir são apresentados os critérios considerados no cálculo do CAsubs realizado pela SUSEP para cada sociedade seguradora, respeitados os normativos que o definem, para fins de monitoramento e supervisão.
No cálculo do CAsubs são considerados os 12 meses de prêmio e sinistro retidos anteriores ao mês para o qual está sendo realizado o cálculo. Ou seja, por exemplo, para o cálculo do valor relativo a julho/2011 são considerados prêmios e sinistros de julho/2010 a junho/2011.
Atualmente, para prêmio e sinistro retido, a SUSEP considera nos seus cálculos, respectivamente, os valores dos seguintes campos do FIP:
- Prêmio Retido para Cálculo de Capital do Quadro 14A do FIP - Cmpid: 7291
- 6.10 Total do Quadro 6 do FIP - Cmpid: 6951
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNSP nº 158/2006 e no artigo 3º da Circular SUSEP nº 411/2010, no cálculo do CAsubs, não são consideradas as operações nos seguintes ramos:
- SFH - 1066
- DPVAT - 0588, 0589 (run-off)
- DPEM - 1457, 0457 (run-off)
- VGBL, VAGP, VRGP, VRSA, PRI - 0994, 1392, 0992 (run-off)
- Vida Individual
- Pessoas Individual - Auxílio Funeral - 1329
- Pessoas Coletivo - Dotal Misto - 0983
- Pessoas Individual - Dotal Misto - 1383
- Pessoas Coletivo - Dotal Puro - 0986
- Pessoas Individual - Dotal Puro - 1386
- Pessoas Individual - Vida - 1391
- Pessoas - Vida Individual (Run-off) - 0991
Conforme Carta Circular SUSEP/CGSOA/Nº 5/11, a partir de janeiro de 2012, não devem ser consideradas no cálculo do CAsubs das seguradoras as operações de seguros de pessoas estruturados nos regimes financeiros de capitalização ou de repartição de capitais de cobertura. Assim, passam a ser deduzidos dos valores de prêmios e sinistros retidos os valores constantes nos seguintes campos, respectivamente:
- Prêmio Retido - Produtos em RCC/CAP do Quadro 14A do FIP - Cmpid: 11122
- 6.10.1. Total - Produtos em RCC/CAP do Quadro 6 do FIP - Cmpid: 11123
Para avaliar se a sociedade faz uso de modelos internos, ensejando o uso de fatores reduzidos no cálculo do CAsubs na forma do Art. 3º da Resolução CNSP nº 158, a SUSEP verifica se foram dadas respostas positivas às questões 23, 24 e 24d do Questionário de Riscos de Seguro, informado anualmente no FIP de janeiro.
A planilha disponibilizada abaixo auxilia no cálculo do CAsubs. Deve-se selecionar a aba para o cálculo com ou sem modelo interno e preencher os valores dos prêmios e sinistros retidos por classe de negócio.
OBS: No caso de ter havido constituição, fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nos últimos 12 meses, o cálculo do CAsubs deverá observar também a CIRCULAR SUSEP nº 413.
Fonte: SUSEP.