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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 008, DE 13.12.2021

Delegação, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da competência prevista no artigo 9°, inciso XVII, do Regimento Interno da Susep.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de dezembro de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, artigo 9° do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, considerando o inciso XVII, artigo 9° e o inciso VIII, artigo 14 do mesmo normativo, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.628480/2019-00, resolve:

Art. 1º Delegar à Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP a competência para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação da taxa de fiscalização até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 17.12.2021 - pág. 80 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução Susep