
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 040, DE 12.06.2024
Delegação da competência prevista no artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V e X, artigo 8° do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, bem como o que consta no Processo Susep nº 15414.628480/2019-00, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e compensação da taxa de fiscalização, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, de restituição e de compensação da taxa de fiscalização, com valor acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º Fica revogada a Resolução Susep nº 8, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 18.06.2024 - pág. 71 - Seção 1)