
PORTARIA SUSEP Nº 7.916, DE 07.02.2022
Delegar competência para assinatura de escrituras públicas de compra e venda de imóveis de propriedade da Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 45 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.633162/2017-91, resolve:
Art. 1º Delegar poderes ao Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio para o fim especial de dar e assinar em nome dela, escrituras públicas de compra e venda ou de doação, referente aos imóveis de propriedade da Superintendência de Seguros Privados discriminados nesta Portaria, na qualidade de transmitente e/ou vendedora, podendo para tanto, outorgar e assinar as referidas escrituras com todas as suas cláusulas e termos de estilo, inclusive de re-ratificação, apresentar ou receber documentos, assinar todos os documentos e papéis necessários, receber e dar quitação, receber e transmitir posse, jus, domínio, direitos e ação, fazer declarações, apresentar provas, responder por evicção, representá-la perante Repartições Públicas em geral, inclusive Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionatos, Prefeituras ou onde mais necessário for, podendo tudo requerer, alegar e assinar, pagar taxas e impostos, recorrer de cobrança de impostos indevidos, promover registros e averbações, legalizar e regularizar toda a documentação necessária, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento do presente mandato, que dará tudo por bom, firme e valioso, como se presente fosse, sendo vedado o seu substabelecimento no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes para os seguintes imóveis:
1) Travessa Padre Eutíquio nº 141, Conjuntos 601/602- 6°andar, Campina, CEP 66013-090, Belém do Pará / PA. Inscrição Municipal nºs 002/34874/62/82/0022/000/008-50 e 002/34874/62/82/0022/000/009-51, Matrícula nºs 30639 e 30640 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Belém do Pará;
2) Avenida Dantas Barreto nº 498, 6º pavimento, Santo Antônio, CEP: 50010-925, Recife / PE, Inscrição Municipal nº 1.1565.170.02.0220.0008-7, Matrícula nº 698 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Recife.
Art. 2º Esta Portaria terá validade por um ano e entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 17.02.2022 – pág. 151 – Seção 1)