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CIRCULAR SUSEP Nº 653, DE 24.02.2022

Altera o Anexo XII da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - Susep, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e considerando o que consta do processo Susep nº 15414.605941/2021-82, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo XII da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2022, fica obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos transportes por norma específica emitidos a partir dessa data.

Art. 2º As operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos transportes por norma específica vigentes em 1º de setembro de 2022 deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis a partir desta data.

Art. 3º As operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos transportes por norma específica com fim de vigência anterior a 1º de setembro de 2022 deverão ser registradas em até 10 (dez) dias úteis da primeira movimentação de sinistro ou de prêmio ocorrida após essa data."

..........................................................

§ 2º As operações relativas às apólices, certificados ou bilhetes de que trata o caput, com sinistros avisados e ainda não pagos ou prêmios não pagos, deverão ser registradas em até 10 (dez) dias úteis contados a partir de 1º de setembro de 2022.

.........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 02.03.2022 – pág. 97 – Seção 1)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP) SRO