
CIRCULAR SUSEP Nº 674, DE 12.08.2022
Altera a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, e seu Anexo, a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, e seu Anexo I, e a Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, e seu Anexo I.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e considerando o que consta do processo Susep nº 15414.612892/2022-15, resolve:
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º............................................
...................................................
§4º No caso de cosseguro aceito, o prazo previsto no caput para o registro de apólices e endossos começará a ser contado a partir do momento que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões. " (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Circular Susep nº 601, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º............................................
...................................................
VI -...............................................
..................................................
h) identificação e domicílio bancário do pagador;
i) meio de pagamento utilizado; e
j) código da instituição financeira do pagamento;
................................................
IX -.........................................
..............................................
q) meio de pagamento para cada valor liquidado;
r) valor da indenização paga; e
s) código da instituição financeira do pagamento;
..................................... " (NR)
Art. 3º Alterar a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º............................................
...................................................
§6º No caso de cosseguro aceito ou de seguro comercializado por intermédio de estipulante ou representante de seguros, o prazo previsto no caput para o registro de apólices, certificados, bilhetes e endossos começará a ser contado a partir do momento que supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões. " (NR)
Art. 4º Alterar o Anexo I da Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º............................................
...................................................
VI -...............................................
..................................................
f) tipo de prêmio (direto, aceito, cedido);
g) tipo de pagamento (prêmio de seguro, custo de aquisição a ser diferido, restituição de prêmio, prêmio de resseguro, comissão de resseguro, compensação financeira e seus respectivos estornos); e
h) código da instituição financeira do pagamento;
................................................
VIII -.........................................
..............................................
p) valor da indenização paga;
q) meio de pagamento para cada valor liquidado; e
r) código da instituição financeira do pagamento;
..................................... " (NR)
Art. 5º Alterar a Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º............................................
...................................................
§5º No caso em que a comercialização é realizada por intermédio de averbadora/instituidora ou representante de seguros, o prazo previsto no caput para o registro de contratos, em caso de contratação coletiva, certificados de participante e endossos começará a ser contado a partir do momento que a supervisionada obtiver a informação acerca das respectivas emissões. " (NR)
Art. 6º Alterar o Anexo I da Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º............................................
...................................................
VI -...............................................
..................................................
d) data de pagamento;
e) tipo de pagamento (contribuição, custo de aquisição a ser diferido, restituição de contribuição, compensação financeira e seus respectivos estornos); e
f) código da instituição financeira do pagamento;
................................................
VIII -.........................................
..............................................
e) data de pagamento;
f) tipo de pagamento (prêmio de resseguro, comissão de resseguro, compensação financeira e seus respectivos estornos); e
g) código da instituição financeira do pagamento;
.....................................
X -..................................
..........................................
p) identificação do recebedor de cada pagamento;
q) meio de pagamento para cada valor liquidado; e
r) código da instituição financeira do pagamento;
................................................... " (NR)
Art. 7º Esta Circular entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 17.08.2022 – pág. 49 – Seção 1)