
CIRCULAR SUSEP Nº 669, DE 15.07.2022
Altera a Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo Susep nº 15414.631040/2019-21, resolve:
Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A seguradora líder do Consórcio DPVAT deverá encaminhar à Susep, trimestralmente, relatório com o detalhamento, por fornecedor, projeto ou atividade, de todas as despesas executadas com recursos do Seguro DPVAT, segregando as despesas descritas e as não descritas na previsão orçamentária de que trata o art. 2º desta Circular, até quarenta e cinco dias após o encerramento do trimestre.
.................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 19.07.2022 – pág. 57 – Seção 1)