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DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 234, DE 05.03.2020

Disciplina a elaboração do plano de regulação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprova o plano de regulação para o exercício de 2020.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 9º do Anexo do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.631804/2019-89, , resolveu:

Art. 1º Disciplinar a metodologia de elaboração do plano de regulação no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Parágrafo único. As ações normativas devem conter normas a serem submetidas ao processo de audiência ou consulta pública, bem como normas a serem ser editadas durante o período de referência.

Art. 2º O Gabinete do Superintendente (GABIN) deverá encaminhar, a cada ano, para deliberação do Conselho Diretor, proposta contendo as ações normativas prioritárias para compor o plano de regulação da Susep do ano subsequente.

§1º O GABIN deve coordenar as discussões com áreas técnicas da Susep, a fim de estabelecer a proposta referida no caput.

§2º O GABIN deve informar ao Conselho Diretor, até o final de julho de cada ano, o estágio de desenvolvimento das ações regulatórias incluídas no plano de regulação vigente.

Art. 3º O Conselho Diretor deverá deliberar sobre a proposta para o plano de regulação até o final de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Após a deliberação mencionada no caput, o plano de regulação deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Susep.

Art. 4º O plano de regulação poderá ser alterado pelo Conselho Diretor ao longo do período de vigência, seja por alteração relevante na legislação ou nas condições dos mercados supervisionados pela Susep, por mudança na estratégia de regulação da Autarquia ou por superveniente inviabilidade de implementação.

Parágrafo único. As justificativas das alterações deverão constar da respectiva ata de reunião do Conselho Diretor.

Art. 5º Fica aprovado o plano de regulação da Susep para o exercício de 2020, nos termos do Anexo desta Deliberação.

Art. 6º Ficam revogadas a Deliberação SUSEP nº 213, de 13 de novembro de 2018, e a Deliberação SUSEP nº 217, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor em 2 de março de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 06.03.2020 – págs. 72 e 73 – Seção 1)

ANEXO

PLANO DE REGULAÇÃO DA SUSEP - 2020

Conduta de Mercado

Estabelecimento de princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente.

Consolidação de Normas

Revisão e consolidação dos atos normativos da Susep nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, visando à melhora de técnica legislativa e simplificação do arcabouço normativo da autarquia para conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos da Autarquia.

Intermediários de Seguros

Normatização dos requisitos mínimos que as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar devem observar em relação aos intermediários de seus produtos e das entidades certificadoras de reconhecida capacidade técnica admitidas para certificação técnica desses intermediários, em consequência da edição da Medida Provisória n.º 905, de 11 de novembro de 2019.

Guarda de Documentos

Revisão da regulamentação que dispõe sobre prazos para guarda de documentos e armazenamento de dados relativos às operações realizadas pelas entidades supervisionadas pela Susep.

PLD/FT

Revisão da Circular SUSEP nº 445/2012, que dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo.

Registro de Operações

Registro de operações de seguros, de previdência, de capitalização e de resseguro em sistemas de registro homologados pela Susep e administrados por entidades registradoras credenciadas na Susep.

Sandbox Regulatório

Estabelecimento de condições para autorização e funcionamento, por tempo determinado, de sociedades seguradoras participantes de ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório, como solução de baixo custo para que possam ser testados novos modelos de negócio, produtos, serviços e outras propostas tecnológicas inovadoras, em ambiente controlado pela SUSEP.

Segmentação

Estabelecer a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar para fins de aplicação do princípio da proporcionalidade na regulação prudencial, definindo critérios e condições para o enquadramento em segmentos de grupos de entidades que se diferenciam conforme porte, complexidade e risco.

Seguro de Danos - Estruturação das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais

Atualização da regulamentação vigente sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos, observando os aspectos distintos entre seguros massificados e grandes riscos.


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Deliberação Susep Normas (Susep/CNSP) Plano de Regulação Regimento Interno Susep/CNSP