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CIRCULAR SUSEP Nº 390, DE 28.09.2009

Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, e revoga a Circular SUSEP nº 377, de 16 de dezembro de 2008, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002755/2006-58,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ................................................................................

I - Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:

a) Categoria Especial: R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais);

b) Categoria A: R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais);

c) Categoria B: R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais); e

d) Categoria C: R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais);

II - Direção Fiscal:

a) Categoria A: R$ 7.540,00 (sete mil quinhentos e quarenta reais);

b) Categoria B: R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais); e

c) Categoria C: R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).

.............................................................................................”

Art. 2º - Revogar a Circular SUSEP nº 377, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Vergilio dos Santos Júnior

(DOU de 01.10.2009 - pág. 27 - Seção 1)

 


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