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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 034, DE 22.11.2023

Institui o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 22 de novembro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII, XIII e XVII do art. 8º do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631617/2022-09, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE, com o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.

Parágrafo único. O PROGRIDE é o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Art. 2º São diretrizes do PROGRIDE:

I - o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da Susep;

II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Susep;

III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da Susep;

IV - a implementação gradual, e o monitoramento permanente, dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e

V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais da Susep em relação aos mecanismos de integridade.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST) é a unidade responsável pela Gestão da Integridade no âmbito da Susep, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, ficando responsável pela:

I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do PROGRIDE;

II - promoção de orientação e de treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao PROGRIDE; e

III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do PROGRIDE, em conjunto com as demais unidades da Susep.

Art. 4º Compõem o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai de que trata o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no âmbito da Susep, a Coordenação Geral de Estratégia e Organização - CGEST e a Ouvidoria - OUVID, respeitadas as respectivas atribuições.

§ 1º Compete à CGEST as atribuições relativas à gestão da Integridade de que tratam os incisos de II a XII do artigo 8º do Decreto nº 11.529, de 2023.

§ 2º Compete à OUVID as atribuições relativas à gestão da transparência e do acesso à informação de que tratam os incisos XIII a XVI do artigo 8º do Decreto nº 11.529, de 2023.

§ 3º O assessoramento de que trata o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 11.529, de 2023, será exercido pela CGEST e OUVID, de acordo com as respectivas competências.

Art. 5º A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente.

§ 1º Os Planos de Integridade serão elaborados e revisados pela unidade responsável pela Gestão da Integridade, a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções:

I - promoção da ética e de regras de conduta para servidores;

II - promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

IV - tratamento de denúncias;

(Nota: sobre o inciso IV, vide Instrução Normativa Conjunta Susep nº 004, de 22.10.2024)

V - verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;

VI - implementação de procedimentos de responsabilização;

VII - gestão institucional de programas de capacitação e treinamentos; e

VIII - gestão institucional da comunicação.

§ 2º Cabe ao Superintendente da Susep aprovar os Planos de Integridade.

Art. 6º Fica revogada a Resolução Susep nº 23, de 4 de novembro de 2022.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 28.11.2023 – pág. 50 – Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) PROGRIDE Regimento Interno Susep/CNSP Resolução Susep