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PORTARIA CGSUP/SUSEP Nº 001, DE 03.11.2023

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA - CGSUP DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28 da RESOLUÇÃO CNSP Nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no Art. 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 16, de 20 de outubro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.643306/2023-65, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao(à) Coordenador(a) da Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM para suspender produtos de capitalização e de seguros patrimoniais, habitacionais e de automóveis, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação.

Art. 2º Delegar competência ao(à) Coordenador(a) da Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência COMOP para suspender produtos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas e microsseguros, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 06.11.2023 – pág. 37 – Seção 2)


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Normas (Susep/CNSP) Portaria Susep Regimento Interno Susep/CNSP