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PORTARIA SUSEP Nº 8.221, DE 22.09.2023

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias, a fim de dar suporte aos projetos lançados no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil (Novo PAC) e da Nova Política Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros Privados e participantes externos conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadora-Geral da CGEST e, nas suas ausências, do seu substituto eventual.

§2º São considerados participantes externos representantes do Governo Federal, entidades públicas, privadas e pessoas especialistas, cujas atividades comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos que virão a compor.

§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde que respeitado o limite do §2º do Art. 3º, desta Portaria.

Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência os eixos temáticos estabelecidos no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento e da Nova Política Industrial.

§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.

§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) participantes.

§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e conveniência da coordenação do GT.

Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.

Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão preferencialmente de forma remota, por videoconferência.

Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 27.09.2023 – págs. 38 e 39 – Seção 2)

ANEXO I
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO

I. Ministério da Fazenda (MF);

II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

III. Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA);

IV. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

V. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);

VI. Ministério dos Transportes (MT);

VII. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);

VIII. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

IX. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

X. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);

XI. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

XII. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

XIII. Aeroportos do Brasil (ABR);

XIV. Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO);

XV. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);

XVI. Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ);

XVII. Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (ABISEMI);

XVIII. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB);

XIX. Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE);

XX. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE);

XXI. Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES);

XXII. Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR);

XXIII. Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica);

XXIV. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL);

XXV. Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR);

XXVI. Associação Brasileira de Internet (ABRANET);

XXVII. Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL);

XXVIII. Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH);

XXIX. Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil);

XXX. Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial (MOVEINFRA);

XXXI. Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON);

XXXII. Associação Nacional de Biotecnologia (ANBIOTEC);

XXXIII. Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF);

XXXIV. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

XXXV. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC);

XXXVI. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

XXXVII. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);

XXXVIII. Confederação Nacional das Indústrias (CNI);

XXXIX. Confederação Nacional do Transporte (CNT);

XL. Empresa Brasileira de Aviação (EMBRAER);

XLI. Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS);

XLII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);

XLIII. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);

XLIV. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR);

XLV. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);

XLVI. Fundação Getúlio Vargas - "Projeto "Regulação em Números"; XLVII. Indústria Aeroespacial S.A. (AVIBRAS);

XLVIII. Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);

XLIX. INFRA S.A.;

L. International Finance Corporation (IFC);

LI. Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (SINICON);

LII. Adriano Cândido Stringhini;

LIII. André Jacques Luciano Uchôa Costa;

LIV. Angelo Prata de Carvalho;

LV. Augusto Almudin;

LVI. Bruno Nubens Barbosa Miragem;

LVII. Carlos Antônio Harten Filho;

LVIII. Cláudio Nasser de Carvalho;

LIX. Cynthia Vicente Barau;

LX. Daniel Barcelos Vargas;

LXI. General Antonino dos Santos Guerra Neto;

LXII. Inaê Siqueira de Oliveira;

LXIII. João Marcelo de Lima Assafim;

LXIV. Juliano Rodrigues Ferrer;

LXV. Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira;

LXVI. Maria Eugênia Ferraz do Amaral Bodra;

LXVII. Maurício Luís Pinheiro Silveira;

LXVIII. Rafael Domingos Faiardo Vanzella;

LXIX. Raphael Miranda;

LXX. Renê Guilherme da Silva Medrado;

LXXI. Walfrido Jorge Warde Júnior.


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