
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 037, DE 26.02.2024
Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 8º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022 e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611691/2021-10, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital (CGD) no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep, em atenção às determinações e diretrizes do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º O CGD é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governança digital e sobre o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, sendo composto pelos seguintes membros da Susep:
I - Superintendente;
II - Diretores;
III - Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI; e
IV - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º A presidência do CGD será exercida pelo Superintendente da Susep ou, na sua ausência, pelo Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
§ 2º O Presidente do CGD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades administrativas da Susep, bem como servidores públicos ou consultores técnicos especializados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º O Gabinete da Susep, por meio da Secretaria do Conselho Diretor, realizará o secretariado das reuniões e a função de apoio administrativo.
Art. 3º O CGD se reunirá em caráter ordinário trimestralmente.
§ 1º A convocação extraordinária deve se dar por ato de seu Presidente, sempre que necessário, podendo ser solicitada justificadamente por quaisquer de seus membros.
§ 2º As reuniões do CGD poderão ser não presenciais, por meio de comunicação telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico que assegure a certeza e o registro de seu conteúdo e autenticidade.
§ 3º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
§ 4º O quórum mínimo para realização da reunião será de maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Compete ao CGD:
I - aprovar o Plano de Transformação Digital;
II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
III - aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA;
IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre as soluções de tecnologia da informação e comunicação - TIC, as iniciativas e processos de análise de gerenciamento de dados da Susep, a Estratégia de Governo Digital e o Planejamento Estratégico da Susep;
V - orientar as iniciativas de planejamento, orçamento, investimentos, priorização e gerenciamento de riscos relacionados à TIC, bem como de análise e gerenciamento de dados da Superintendência;
VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à TIC e à análise e gerenciamento de dados;
VII - emitir atos relativos a matérias de sua competência; e
VIII - propor alterações em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As deliberações do CGD serão aprovadas em reunião, por maioria simples de seus membros.
Art. 5º Compete ao Presidente do CGD:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - definir os assuntos a serem incluídos na pauta das reuniões; e
III - cumprir e fazer cumprir esta Resolução.
Art. 6º Compete ao Gabinete da Susep:
I - elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões, dando conhecimento tempestivo a todos membros; e
II - dar apoio operacional necessário à realização das reuniões.
Art. 7º Aplicar-se-á, no que couber, a disciplina sobre o funcionamento interno das reuniões deliberativas do Conselho Diretor da Susep.
Art. 8º Esta Resolução revoga a Deliberação Susep nº 248, de 14 de julho de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º abril de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 07.03.2024 - págs. 36 e 37 - Seção 1)